Prefeito em SP é condenado por assédio eleitoral após publicar vídeo intimidando servidor público

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Noel Castelo é prefeito de Eldorado (SP)
Prefeitura de Eldorado e Anna Gabriela Ribeiro/g1
O prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo da Costa (Solidariedade), foi condenado por assédio eleitoral após publicar um vídeo intimidando um servidor público. De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP), o chefe do Executivo deve pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O vídeo foi publicado logo após a divulgação do resultado da eleição suplementar realizada em 6 de abril de 2025. Na ocasião, Noel assumiu oficialmente o cargo de prefeito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de Elói Fouquet, candidato mais votado em 2024. Veja abaixo:
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Após meses como interino, Prof. Noel Castelo assume Prefeitura de Eldorado, SP
Por meio de nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que Noel utilizou palavras intimidatórias e associou o servidor público a um partido político adversário. O g1 não teve acesso ao vídeo porque o conteúdo não está disponível publicamente no processo.
"Ele convocava publicamente o servidor, afirmando que desejava vê-lo com o adesivo da campanha opositora no peito, 'matando hora de serviço', uma vez que 'nunca trabalhou na vida'. O político também proferiu que o trabalhador iria agora 'respeitar quem está no comando do governo'", ressaltou o MPT.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Eldorado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa de Noel não foi localizada.
Condenação
O MPT afirmou que propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), mas o prefeito recusou o acordo. Nesta terça-feira (30), a Justiça do Trabalho de Sorocaba julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo órgão público em uma ação civil pública.
Na decisão, o juiz determinou que o prefeito se abstenha de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores por motivo de convicção política, bem como de realizar manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório. A pena de multa é de R$ 5 mil a cada infração comprovada.
Como ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o MPT garantiu que pedirá o aumento do valor por danos morais coletivos de R$ 30 mil para R$ 100 mil. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Cidade de Eldorado fica no Vale do Ribeira, SP
Anna Gabriela Ribeiro/g1
Sentença
Ainda na decisão, o juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas destacou que a proteção ao meio ambiente do trabalho e a repressão ao assédio eleitoral são de competência da justiça trabalhista, independentemente do regime jurídico-estatutário dos servidores afetados.
O procurador do MPT e autor da ação, Gustavo Rizzo Ricardo, acrescentou que "a utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores".
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