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Morador que se masturbou na academia do condomínio pode ser expulso: Veja quais medidas podem ser tomadas

G1 (Globo)
Morador que se masturbou na academia do condomínio pode ser expulso: Veja quais medidas podem ser tomadas

Mulher é vítima de importunação sexual em condomínio na BA
Um vídeo que mostra um homem se masturbando atrás de uma mulher que fazia esteira na academia de um condomínio viralizou nas redes sociais. O crime aconteceu no domingo (19), em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.
'Fiquei sem reação, sem saber se eu ia correr ou gritar', diz vítima de importunação sexual em academia de condomínio na Bahia
Mulher só descobriu importunação sexual ao rever vídeo do treino; suspeito mora no mesmo condomínio
A vítima, uma mulher de 35 anos, denunciou o homem por importunação sexual. Depois do crime, o suspeito saiu do condomínio e, até a publicação desta reportagem, não havia sido encontrado.
Segundo a advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB/BA), o direito a propriedade não é absoluto na Bahia, ou seja, ele é limitado por regras de convivência e interesses públicos. Sendo assim, suspeitos de cometerem crimes podem ser banidos de áreas comuns ou até mesmo expulsos do condomínio.
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Nesta reportagem, o g1 explica qual é o papel do síndico em casos como este e o que pode acontecer com o morador suspeito.
Homem é denunciado por importunação sexual em Feira de Santana
Reprodução/Redes Sociais
O papel do síndico
Na Bahia, a lei 14.278/2020 obriga os condomínios residenciais a comunicarem a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Segundo a advogada Jamile Mascarenhas, a interpretação dessa lei é mais extensa e pode englobar outros tipos de ocorrência, como importunação sexual.
Isso significa que, mesmo que a vítima não queira fazer um boletim de ocorrência, o síndico é obrigado a comunicar a situação para as autoridades.
"Munido das provas, ele pode abrir o boletim de ocorrência em nome do condomínio e isso pode proteger o condomínio nas próximas ações que forem tomadas", explicou.
Ainda segundo a advogada, há uma série de ações que o síndico deve tomar após ser avisado sobre casos de importunação sexual, agressão e outros crimes nas dependência do condomínio:
preservar as provas, como salvar imagens das câmeras de segurança e colher depoimentos;
dar suporte à vítima e recomendar o registro de um boletim de ocorrência;
caso a vítima não queira fazer a denúncia, registrar o caso em nome do condomínio;
se manifestar sobre o caso para que os outros condôminos fiquem cientes.
"O síndico precisa de uma boa orientação jurídica, porque caso o contrário ele não vai saber como agir em casos como este", afirmou.
Consequências para o morador suspeito
Mas o denunciado pode ser expulso do condomínio? Segundo a advogada, a resposta é sim. Apesar disso, o caminho para a expulsão não é tão simples e exige a participação dos outros moradores.
⚠️ O morador pode ser expulso ou impedido de frequentar áreas comuns quando ele se mostra um "condômino antissocial", ou seja, quando ele descumpre as normas frequentemente e/ou gera risco para a comunidade.
"Não necessariamente é preciso ter uma sucessão de atos, como recebimento de multas e advertências. Um único ato grave pode colocá-lo nessa classificação", contou a advogada.
Após preservar as provas, dar suporte à vítima, prestar boletim de ocorrência e se manifestar sobre o caso, o síndico deve convocar uma assembleia para deliberar a situação do suspeito com os outros condôminos.
"Caso o desejo seja entrar com uma ação judicial para o afastamento do condômino, isso deve ser deliberado em assembleia, ou seja, os outros moradores precisam autorizar o ajuizamento da ação", explicou Jamile.
A partir do consentimento dos outros moradores, a ação é aberta e passa a ser analisada pela Justiça. Enquanto o processo corre no âmbito judicial, o síndico também pode entrar com uma liminar para afastar o suspeito das áreas comuns.
Caso a Justiça decida pelo afastamento do morador do condomínio, ele não perde o imóvel. A decisão faz com que o suspeito seja impedido de frequentar o local, mas poderá alugá-lo, por exemplo.
O que a vítima deve fazer
A especialista em direito condominial ainda detalhou que, em casos como este, a vítima deve agir rápido na comunicação do caso ao síndico e pedir as imagens das câmeras para ter provas.
"Na maioria dos condomínios, as câmeras de segurança servem apenas para auxiliar eventuais situações, não há uma pessoa que acompanhe essas imagens em tempo real e muitas vezes elas são descartadas depois de determinado tempo", afirmou.
O registro do caso na delegacia também é importante para trazer mais robustez e celeridade para casos como este.
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