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Justiça autoriza busca por bens da esposa de homem que deve pensão aos filhos há 15 anos

G1 (Globo)
Justiça autoriza busca por bens da esposa de homem que deve pensão aos filhos há 15 anos

TJMT
Reprodução
A Justiça de Mato Grosso autorizou a busca por bens em nome da esposa de um homem que deve pensão alimentícia aos quatro filhos e responde a um processo desde 2010, em Juína, a 735 km de Cuiabá. A decisão também determinou a retomada da execução da dívida, que havia sido suspensa por um ano.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores aceitaram parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor e autorizaram a pesquisa em nome da esposa apenas para verificar se existem bens do casal que possam ser usados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher.
Na primeira instância, a Justiça já havia autorizado novas buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa. Na época, o entendimento foi de que a dívida de pensão é uma obrigação pessoal e não poderia ser estendida a outra pessoa. Como nenhuma quantia ou bem foi localizado em nome do homem, o processo acabou sendo suspenso por um ano.
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Os quatro filhos recorreram da decisão ao TJMT. Eles alegaram que ainda havia formas de localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos pelo casal durante o casamento, caso eles estejam no regime de comunhão parcial de bens.
Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que a lei permite a realização desse tipo de pesquisa quando há possibilidade de existirem bens comuns que possam responder pela dívida. Segundo ele, a investigação não significa que os bens da esposa serão bloqueados automaticamente, mas apenas que será verificado se existe patrimônio que pertença também ao devedor.
O magistrado também afirmou que a suspensão do processo só pode ocorrer quando todas as tentativas de localizar bens tiverem sido esgotadas. Como ainda havia medidas que poderiam ser tomadas, ele entendeu que o processo deve continuar, principalmente por se tratar de uma dívida de pensão alimentícia, que tem prioridade na Justiça.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior. ...

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