Motorista acusado de atropelar e matar menino de 12 anos vai a júri popular em Santarém, no Pará

Vítima morreu atropelada por um motorista embriagado em 204, em Santarém
Reprodução Redes Sociais
O Tribunal do Júri de Santarém realiza, nesta terça-feira (7), o julgamento de Carlos da Conceição dos Santos, acusado de atropelar e matar o adolescente Guilherme Tapajós Santos, de 12 anos, em novembro de 2024, na rodovia Santarém-Curuá-Una (PA-370), na comunidade Estrada Nova, em Santarém, no oeste do Pará. O Ministério Público sustenta que o réu agiu com dolo eventual, quando assume o risco de provocar a morte, ao conduzir um veículo em alta velocidade, embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A sessão está marcada para começar às 8h, no Fórum de Santarém, e será presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo. A acusação será conduzida pela promotora de Justiça Mariana Dantas, enquanto a defesa ficará a cargo do advogado Edinelson Mota Batista. O julgamento também será transmitido ao vivo pela página do Tribunal de Justiça do Pará.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 3 de novembro de 2024, por volta das 19h30, nas proximidades do quilômetro 13 da rodovia Santarém-Curuá-Una. De acordo com a acusação, Carlos da Conceição dos Santos conduzia um Fiat Siena em alta velocidade, realizando manobras perigosas, como zigue-zague, invadindo a contramão e saindo da pista, mesmo sem possuir habilitação e com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool.
Ainda conforme a denúncia, durante uma dessas manobras, o veículo atingiu Guilherme Tapajós Santos, que caminhava pelo acostamento da rodovia. O adolescente morreu no local em decorrência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.
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Para o Ministério Público, as circunstâncias do caso demonstram que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte, motivo pelo qual ele foi pronunciado para ser julgado por homicídio qualificado por dolo eventual. A acusação também sustenta as qualificadoras do uso de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e do fato de a vítima ser menor de 14 anos.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, deverão ser ouvidas cinco testemunhas, além do interrogatório do acusado antes da votação pelos jurados.
Relembre o caso
O atropelamento ocorreu na comunidade Cristo Rei, às margens da PA-370. Segundo testemunhas, o motorista trafegava em alta velocidade e fazia manobras perigosas quando perdeu o controle da direção e atingiu Guilherme, que caminhava pelo acostamento acompanhado de outra criança. O segundo menino não foi atingido.
Após o atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Populares iniciaram uma perseguição e conseguiram alcançá-lo após o veículo sair da pista e capotar na comunidade Perema. O suspeito ainda tentou fugir a pé, mas foi detido até a chegada da Polícia Militar.
Ferido no acidente, Carlos da Conceição dos Santos foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal e, posteriormente, apresentado na 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil.
Na época, a Polícia Civil informou que o condutor não possuía habilitação. Com o avanço das investigações, o Ministério Público entendeu que havia elementos suficientes para denunciar o acusado por homicídio qualificado com dolo eventual, tese que será analisada pelos jurados durante o julgamento desta terça-feira.
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