Ex-babá é condenada por publicar fotos de criança e da mãe nas redes sociais sem autorização no DF

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Babá é condenada por publicar fotos de uma criança e da mãe sem autorização no DF
Reprodução
A 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou uma ex-babá a pagar indenização por danos morais após publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe em redes sociais.
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A decisão reconheceu violação ao direito de imagem da família e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a babá foi contratada em janeiro de 2024. A mãe da criança relatou que, durante o período de trabalho, a profissional tirava fotos da menor e da própria mãe e compartilhava o conteúdo nas redes sociais sem consentimento.
A mãe da criança entrou com uma ação judicial e pediu indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem é um dos direitos da personalidade e está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal (CF).
Na sentença, o magistrado afirmou que cabe exclusivamente à pessoa decidir sobre o uso de sua própria imagem.
"Compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido”, afirmou.
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O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que o uso indevido de imagem gera dano moral automaticamente, mesmo sem necessidade de comprovar prejuízo concreto.
A ré não foi localizada para citação pessoal, então a Justiça a “citou” por meio de um aviso público (edital) para que o processo pudesse continuar. A Defensoria Pública do DF atuou como curadora especial na defesa da babá.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o magistrado considerou parcialmente procedente o pedido inicial e reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
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