Justiça condena servidoras do TJPB por racismo religioso contra mãe de santo

Fórum Criminal de João Pessoa
Divulgação/TJPB
Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas por racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana. Os crimes ocorreram nas dependências do Poder Judiciário, em João Pessoa, entre 2015 e 2018.
A sentença foi proferida em 30 de junho, mas a condenação foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).
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Uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão em regime aberto. Elas também terão que pagar 10 dias-multa e as custas processuais. Uma técnica judiciária, que também havia sido denunciada pelo MPPB, foi absolvida por insuficiência de provas.
A vítima é mãe de santo e era parte de um processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira. Ela movia uma ação para regulamentar as visitas do ex-marido aos dois filhos do casal.
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Segundo a vítima, as servidoras diziam frases como "chegou a macumbeira" e insinuavam que ela perderia a guarda dos filhos se não abrisse mão da religião. A mulher relatou ter ouvido que não deveria levar as crianças para o terreiro, pois o local não seria um "ambiente familiar".
O MPPB informou que a vítima denunciou outras situações de racismo. Ela chegou a ser barrada no Setor Psicossocial por vestir branco e usar um torço na cabeça raspada, trajes típicos de sua religião.
O Ministério Público tomou conhecimento do caso neste ano. A denúncia partiu de um ofício encaminhado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio TJPB.
Condenação administrativa
Além da esfera criminal, houve punição na esfera administrativa. Uma sindicância da Corregedoria do TJPB, feita a pedido do MPPB, aplicou pena de advertência às servidoras.
A decisão apontou desvio funcional incompatível com a função pública e violação de deveres. O órgão destacou a proibição de atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e em atos profissionais. Como já estava afastada, a assistente social aposentada não sofreu penalidade administrativa.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, destacou na decisão que a falta funcional foi comprovada. O relatório psicossocial elaborado pelas servidoras continha recomendação expressa de cunho religioso.
Além disso, comentários depreciativos e jocosos sobre a religião da vítima foram gravados em áudio e anexados ao processo administrativo.
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