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Governo do Amazonas firmou contratos simultâneos para mesmo serviço com empresa da família do governador Roberto Cidade

G1 (Globo)
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Governo do Amazonas firmou contratos simultâneos para mesmo serviço com empresa da família do governador Roberto Cidade

Contratos previam prestação de serviço de transporte fluvial escolar no interior do Amazonas.
Rede Amazônica
Documentos obtidos pela Rede Amazônica revelam que o Governo do Amazonas firmou, ao mesmo tempo, dois contratos com a empresa da família do atual governador do Estado, Roberto Cidade (União Brasil-AM), para a prestação de serviços idênticos nos mesmos municípios. Com os acordos ainda em vigor, um terceiro contrato foi assinado e segue em vigor. Juntos, os valores pagos pelos cofres públicos superam R$ 50 milhões.
Os contratos foram firmados com a empresa Navegação Cidade para a prestação de serviço de transporte fluvial escolar no interior do estado, dado o isolamento geográfico em locais onde só é possível se locomover à escola pelos rios.
Segundo o Portal da Transparência, os dois primeiros contratos foram assinados em março de 2016. O primeiro, no valor de R$ 9.094.468, era para atender 7.418 alunos de 63 escolas nos municípios de Coari, Codajás, Uarini, Alvarães, Anori, Anamã, Caapiranga, Japurá, Juruá, Maraã e Tefé. O segundo contrato, no valor de R$ 9.094.800, também entrou em vigor simultaneamente ao primeiro, mesmo custando quase R$ 400 mais caro, para o mesmo serviço, nos mesmos municípios, para os mesmos alunos e escolas.
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Durante a execução do serviço, o Governo do Amazonas pagou pelos dois contratos, que chegaram ao fim em março de 2022, somando 32 aditivos cada um. O primeiro terminou custando R$ 9.983.587,92, e o segundo chegou a R$ 10.312.433,94. Cada contrato previa a execução do serviço por 200 dias letivos, com custo médio de R$ 45 mil por dia e valor aproximado de R$ 826 mil por município atendido.
À época, Roberto Cidade era o dono da empresa e foi quem assinou as duas propostas de serviço e os dois contratos. Em 2018, ele transferiu a empresa para a família antes de assumir o mandato de deputado estadual.
Em abril, Roberto Cidade determinou a suspensão de contratos com empresas ligadas à família durante seu período como governador interino, mas não voltou a falar sobre o assunto. A Rede Amazônica questionou o posicionamento do Governo do Amazonas, mas até a atualização mais recente desta reportagem não houve resposta.
Novo contrato, menos municípios, mais dinheiro
Em outubro de 2020, quando o Amazonas passava pela pandemia da Covid-19, com aulas suspensas em todo o estado e com os contratos de 2016 ainda em vigor, o Governo do Amazonas assinou um novo contrato com a Navegação Cidade para o mesmo serviço. O valor aumentou para R$ 30 milhões, mas o número de municípios atendidos diminuiu para seis: Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Maués, Nhamundá, Parintins e Urucurituba. O valor por município chega a R$ 5 milhões.
A advogada especialista em licitações e contratos administrativos, Fernanda Carneiro, explicou à Rede Amazônica que a situação precisa ser investigada.
“O que eu posso dizer com segurança é que existem muitos pontos de alerta. Esse caso precisa ser analisado desde a origem. Como a contratação nasceu, quais propostas foram recebidas, por que houve tantos aditivos, e principalmente o que foi executado, medido e pago. contratos com o governo exigem uma explicação técnica, ainda mais quando envolvem um serviço essencial e dinheiro público.”
Em nota, o Ministério Público informou que contratos administrativos e procedimentos licitatórios tem fiscalização e acompanhamento próprios pelos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), responsável pela análise técnica da regularidade dessas contratações e da aplicação de recursos públicos e esclareceu que atua nesses casos a partir da formalização de denúncias.
Procurado, o TCE informou que suas áreas técnicas não detectaram duplicidade contratual e que notificou a secretaria de Educação para o encaminhamento das propostas.
A empresa Navegação Cidade negou os fatos e informou que se tratam de contratos distintos e processos licitatórios diferentes. A empresa também afirmou que o governador Roberto Cidade não integra o quadro societário da empresa desde 2018 e que permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional.
Confira as notas na íntegra
Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informa que contratos administrativos e procedimentos licitatórios possuem fiscalização e acompanhamento próprios pelos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), responsável pela análise técnica da regularidade dessas contratações e da aplicação de recursos públicos.
O MPAM esclarece que atua nesses casos a partir da formalização de denúncias, representações ou do encaminhamento de informações que indiquem possíveis irregularidades, evitando sobreposição de atribuições com os órgãos de controle competentes.
Caso eventuais denúncias relacionadas aos contratos mencionados sejam formalmente apresentadas ao Ministério Público, as informações serão analisadas para adoção das providências cabíveis dentro das atribuições institucionais do órgão.
Conforme verificado pelas áreas técnicas desta Corte de Contas, não foi detectada duplicidade contratual.
Quanto às propostas constantes no Portal da Transparência, a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) foi notificada para encaminhar cópia integral da documentação pertinente, incluindo as respectivas propostas, para análise e esclarecimentos.
Tribunal de Contas
Conforme verificado pelas áreas técnicas desta Corte de Contas, não foi detectada duplicidade contratual.
Quanto às propostas constantes no Portal da Transparência, a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) foi notificada para encaminhar cópia integral da documentação pertinente, incluindo as respectivas propostas, para análise e esclarecimentos.
Navegação Cidade
Em atenção aos questionamentos encaminhados pela Rede Amazônica acerca dos contratos de transporte escolar fluvial firmados pela empresa Navegação Cidade Ltda junto ao Governo do Estado do Amazonas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. DOS CONTRATOS No 028/2016 E No 029/2016
A alegação de que teria havido pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço não corresponde aos fatos. O Contrato no 028/2016, originado do Pregão Eletrônico no 067/2016, teve por objeto a prestação de serviços de transporte escolar fluvial para atendimento dos municípios de Alvarães, Anori, Anamã, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé, integrantes da CALHA DO SOLIMÕES.
Por sua vez, o Contrato no 029/2016, decorrente do Pregão Eletrônico no 068/2016, destinou-se ao atendimento dos municípios de Atalaia do Norte, Amaturá, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, integrantes da CALHA DO ALTO SOLIMÕES. Portanto, trata-se de contratos distintos, oriundos de processos licitatórios independentes, com objetos executados em regiões geográficas diferentes e destinados ao atendimento de municípios diversos.
Os quantitativos de alunos e os valores per capita constantes nas propostas refletem as características específicas de cada lote licitado, não havendo sobreposição de rotas, municípios ou serviços que possa caracterizar duplicidade contratual ou pagamento em duplicidade.
Todos os pagamentos realizados decorreram da efetiva execução contratual, observadas as regras estabelecidas nos respectivos contratos e fiscalizadas pelos órgãos competentes.
2. DO CONTRATO No 163/2020
No ano de 2020, a empresa Navegação Cidade Ltda participou regularmente do Pregão Eletrônico no 131/2020, sagrando-se vencedora do certame, do qual resultou o Contrato no 163/2020, assinado em 15/10/2020, do qual continua em vigência.
O referido contrato teve por objeto a prestação de serviços de transporte escolar fluvial para os municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Maués, Nhamundá, Parintins e Urucurituba, localizados na região do BAIXO AMAZONAS.
Ressalta-se que o processo licitatório ocorreu de forma pública e regular, observando a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública. Durante o período da pandemia da COVID-19, as atividades de transporte escolar foram suspensas em observância às determinações das autoridades competentes e aos atos normativos expedidos pelos órgãos responsáveis pela área da saúde e da educação. A execução dos serviços ocorreu apenas após a autorização para retomada das atividades presenciais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Público.
3. DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
Cumpre esclarecer, ainda, que o Sr. Roberto Maia Cidade Filho não integra o quadro societário da Navegação Cidade Ltda desde o ano de 2018. A Navegação Cidade Ltda permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta execução dos serviços contratados.
Por fim, conforme demonstrado acima, os contratos foram celebrados para lotes distintos, abrangendo municípios diferentes e regiões administrativas diversas do Estado do Amazonas, razão pela qual não procede qualquer alegação de pagamento em duplicidade ou contratação do mesmo serviço duas vezes. A simples semelhança na natureza do objeto contratado — transporte escolar fluvial — não implica identidade dos serviços prestados, uma vez que cada contrato possui área de abrangência, rotas, quantitativos e execução próprios, definidos nos respectivos processos licitatórios.
Atenciosamente,
NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA. ...

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