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Prefeitura do Paraná é condenada após Justiça entender que houve falha em tratamento de paciente que morreu com Covid-19

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Prefeitura do Paraná é condenada após Justiça entender que houve falha em tratamento de paciente que morreu com Covid-19

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Prefeitura do PR é condenada por falha em tratamento de paciente com Covid-19
A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à família de um paciente que morreu de Covid-19 em 2021. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu que o município foi responsável por falhas no atendimento ao homem, e que isso contribuiu para a morte dele.
A condenação obriga o município a pagar R$ 42.360,00 à família. A prefeitura recorreu da sentença, mas a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que houve responsabilidade civil objetiva do município, diante da falha na prestação do serviço público de saúde.
O acórdão que manteve a decisão foi publicado pelo juiz relator do processo, Marco Vinícius Schiebel, no dia 17 de abril de 2026. Em maio, a decisão transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
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Durante o processo, foram colhidos registros médicos que apontaram que diversos equipamentos essenciais, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas durante o atendimento no hospital.
Também foi apurado que o paciente não foi transferido para um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por falta de vagas, embora documentos da Secretaria de Saúde do Paraná tenham confirmado que havia leitos livres em quatro regiões do estado. Entenda mais sobre as falhas abaixo.
O juiz considerou que foi "comprovada falha concreta na prestação do serviço público de saúde no momento do atendimento emergencial, ante o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais, o que comprometeu a assistência prestada".
Procurado pelo g1, a Prefeitura Municipal de Umuarama informou que "ainda não foi intimada sobre essa decisão e, por isso, não vai se manifestar no momento".
Prefeitura do Paraná é condenada após Justiça entender que houve falha em tratamento de paciente que morreu com Covid-19.
Prefeitura de Umuarama/Reprodução
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Falhas
Rubens André da Silva tinha 63 anos quando deu entrada no Ambulatório de Síndromes Gripais de Umuarama, no dia 14 de março de 2021. Conforme a sentença, ele tinha testado positivo para Covid-19 e sentia falta de ar, dores abdominais e apresentava tosse com sangue.
Como tinha diversas comorbidades, como hipertensão e colesterol alto, e havia feito uma cirurgia cardíaca há cerca de 15 dias, a orientação do médico de plantão foi transferi-lo para um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
"Todavia, mesmo diante dessa grave situação e das notícias de vagas, a Ré [Prefeitura] não realizou a imediata transferência [...] para nenhuma unidade de tratamento intensivo (UTI), sequer, ao menos, para leito de enfermaria hospitalar, sem equipamentos faltantes e de maior conforto. A propósito, os mencionados boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde do PR informam que na data dos acontecimentos, a taxa de ocupação dos leitos não estava em 100%, inclusive havia leitos vagos para adultos, na UTI ou enfermaria, em todas as 4 macrorregiões, sobretudo na noroeste", consta na sentença.
No processo, foram anexadas planilhas detalhadas da Secretaria de Saúde que mostram que quatro macrorregiões — leste, oeste, noroeste e norte — do Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná, 60 hospitais tinham leitos livres no dia 14 de março, e 63 no dia 15. Conforme o documento, todos estavam com leitos livres em UTIs e enfermarias. Por ser idoso, Rubens também tinha prioridade no atendimento.
No dia seguinte, Rubens teve uma piora no quadro de saúde e, segundo a sentença, entrou em um "estado gravíssimo de saúde". Ele foi levado à sala de emergência de um hospital municipal, mas, conforme a sentença, no local ocorreu uma "sucessão de desastres".
Com o agravamento da doença, Rubens teve uma parada cardiorrespiratória e foi necessário realizar uma manobra de ressuscitação. Em um prontuário anexado ao processo, a médica conta que não conseguiu intubar o paciente devido a falhas nos equipamentos.
"A equipe médica enfrentou dificuldade em razão do grande volume de secreção orofaríngea, além de não contar, de imediato, com equipamento de sucção eficiente, uma vez que o aspirador demorou a funcionar e, quando operante, não alcançava o paciente", consta no processo.
Também foi destacado que o monitor cardíaco falhou, desligando repetidamente, o que dificultou a verificação dos batimentos. Conforme o documento, durante fibrilação ventricular, foram realizadas tentativas de choque que não deram certo, pois as pás do desfibrilador não funcionaram em cinco oportunidades.
Além disso, o prontuário apontou que não havia ventilador mecânico na unidade, e foi necessário usar ventilação manual durante as manobras de ressuscitação cardiopulmonar. Após 40 minutos de manobras, Rubens morreu às 17h57 do dia 15 de março de 2021.
Família não conseguiu se despedir
Devido à orientação do Ministério da Saúde na época, Rubens não pôde ser velado. Somente no dia 16 de março de 2021, a família conseguiu se despedir dele em um caixão fechado, por aproximadamente duas horas.
Rubens deixou a esposa, dois filhos e três netos. Samuel Rodrigues da Silva se lembra com carinho do pai, que era construtor civil, e sempre esteve ao lado dele. Foi ele quem decidiu processar o município.
"Ele era meu grande amigo e pai, sempre estava presente na minha vida, me ajudando nas dificuldades", contou o filho.
Samuel afirma que o tratamento fornecido a Rubens foi "péssimo" e "sem dignidade humana". Apesar de não trazer o pai de volta, ele diz se sentir aliviado com a decisão.
"A decisão traz um alívio, porque tenho a esperança de que a condenação judicial sirva de exemplo para a melhoria do gerenciamento do SUS, no presente e no futuro. Com a condenação, sinto confiança na justiça brasileira, porém o sentimento de tristeza permanece em mim e na minha família", finaliza Samuel.
Samuel se lembra do pai Rubens como um "grande um amigo".
Cedida/Samuel Rodrigues da Silva.
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