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Ex-prefeito Luciano Almeida é condenado por improbidade em licitação de asfalto em Piracicaba

G1 (Globo)
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Ex-prefeito Luciano Almeida é condenado por improbidade em licitação de asfalto em Piracicaba

Luciano Almeida durante entrevista no EPTV 1
Reprodução/EPTV
A Justiça de Piracicaba (SP) condenou o ex-prefeito do município, Luciano Almeida, e o ex-secretário de Obras, Marcio Luís de Barros Marino, por improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que apontou irregularidades na contratação de obras de recapeamento asfáltico.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso e as defesas do ex-prefeito e do ex-secretário afirmaram ao g1, nesta sexta-feira (19), que discordam da sentença e que vão recorrer - veja mais abaixo.
A licitação nº 52/2023, promovida pela Prefeitura, estava avaliada em R$ 123 milhões e tinha como objeto a execução de obras de pavimentação, como recapeamento asfáltico em trechos de vias, fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
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A sentença foi proferida em 8 de junho de 2026 pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública, e aponta que “os agentes públicos atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial de uma licitação milionária de recapeamento asfáltico no município".
Um terceiro réu, o escriturário Thiago Luiz Araújo Santos, foi absolvido.
Punição
Como punição, Luciano Almeida foi condenado:
ao pagamento de uma multa civil correspondente a 20 vezes o valor da sua última remuneração mensal na época dos fatos;
a ficar proibido de fechar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais durante quatro anos;
a arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Marcio Luís de Barros Marino recebeu condenação semelhante à do ex-prefeito, sendo punido com a proibição de contratar com a administração pública por quatro anos e ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes a sua remuneração da época.
As penalidades passam a valer após o ‘trânsito em julgado’, quando não há mais possibilidade de reversão da sentença.
O que dizem as defesas
A defesa do ex-prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, afirmou que achou a razão da sentença 'estranha' e que vai recorrer.
"Ressalta-se que esta é a única ação de improbidade administrativa do prefeito em quatro anos de gestão de ilibada administração. A licitação foi efetuada conforme sentença judicial, sem nenhum prejuízo ou dano ao erário. E a empresa a que se refere o MP retornou ao certame e foi homologada. Achamos muito estranha essa sentença e a razão da mesma, por isso vamos recorrer", informa em nota enviada ao g1.
Já a defesa do ex-secretário de obras, Márcio Marino, contestou a decisão e afirmou que vai recorrer. Veja nota na íntegra:
"A própria sentença reconhece que o parecer emitido pela Semozel possuía "substrato real", visto que a proposta da empresa continha erro grave na composição do asfalto (teor de CAP). O apontamento de desconformidades técnicas somente configura tão-somente o estrito cumprimento do dever legal do engenheiro, descaracterizando qualquer possibilidade de dolo ou perseguição.
Os pareceres foram técnicos, opinativos e assinados em conjunto com engenheiros de carreira. Atos administrativos posteriores (como a homologação e a alteração da comissão de licitação) competiam exclusivamente ao Prefeito e a outras secretarias, sem qualquer ingerência de Márcio ou da Semozel.
Além disso, vale destacar que a empresa RJ Das Neves venceu outras quatro licitações na mesma gestão, o que afasta alegações de suposto direcionamento.
Ainda há que se destacar que não houve qualquer tipo de lesão aos cofres públicos. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIFERENÇA OU PREJUÍZO DE 11 MILHÕES, a uma, pois a empresa RJ das Neves por fim saiu vencedora do certame no valor de R$ 89.000.000,00, não havendo a contratação de qualquer outra empresa. A duas, pois a própria Sindicância conduzida pela Prefeitura concluiu pela inexistência de quaisquer prejuízos ao erário.
Portanto, a defesa recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) convicta da reforma integral da decisão".
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