Homem é condenado por maus-tratos após cortar orelhas de 4 cães em canil clandestino em SP

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Homem é condenado por maus-tratos após mutilar orelhas de cães em canil clandestino
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara Criminal de Araraquara (SP), que condenou um homem a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, por maus-tratos a animais.
De acordo com o processo, o homem mantinha um canil clandestino voltado à comercialização de cães. Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental constatou que quatro animais tiveram as orelhas cortadas por meio da conchectomia - procedimento de amputação parcial ou total.
Procurada pelo g1, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confirmou que atua na defesa de Walker Diego Garcia, mas que as manifestações sobre casos criminais são realizadas somente no processo.
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Inicialmente, o réu foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 40 dias-multa, no total de R$ 2.161,33, além da proibição de guarda de animais, mas a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o homem, recorreu da decisão.
🔎Regime semiaberto é aplicado a réus primários condenados a penas entre 4 e 8 anos, ou reincidentes com penas de até 4 anos. Ele permite trabalho e estudo fora da prisão durante o dia, exigindo o recolhimento no período noturno e nos dias de folga.
Cão da raça pit monster
Arquivo/g1
Ao analisar o caso, os desembargadores rejeitaram o pedido da defesa do homem para absolvição ou para enquadrar a conduta como infração de menor gravidade.
Conforme a decisão de 24 de junho, a condenação foi mantida, no entanto, o tribunal entendeu que os quatro casos de maus-tratos tiveram características semelhantes, ocorreram no mesmo contexto e foram praticados da mesma forma.
Por isso, os relatores optaram por aplicar a regra da continuidade delitiva, prevista no Código Penal, que permite tratar os crimes como uma sequência de ações relacionadas para o cálculo da pena.
O tribunal reduziu a pena do réu para 2 anos e seis meses de reclusão e alterou o regime inicial para o aberto, mas negou a substituição da pena de prisão por penas alternativas e o benefício da suspensão da pena, devido aos antecedentes do réu relacionados ao mesmo tipo de crime.
🔎Regime aberto é o cumprimento da pena privativa de liberdade fora do presídio, baseado na autodisciplina do condenado, permitindo que ele trabalhe durante o dia, mas exigindo o recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga.
O homem também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 648,40 e ficou proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período.
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Mutilação dos animais
O relator Freire Teotônio destacou que houve mutilação dos animais, prática prevista na legislação que trata dos crimes de maus-tratos.
"As práticas criminosas possuíam finalidade lucrativa e o réu, confessadamente, tinha ciência da ilicitude das condutas, perpetradas sem que possuísse a devida qualificação técnico-profissional e com uso de utensílios cirúrgicos e emprego de medicações diversas, desde anestésicos até antibióticos, tudo em contexto de duvidoso respeito às normas sanitárias", disse o desembargador.
Os desembargadores Marco de Lorenzi e Amaro Thomé participaram do julgamento, que teve a decisão unânime.
Denúncia
Fórum de Araraquara
Alessandro Meirelles/ G1
Informações da sentença apontam que, na denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), de data incerta até 23 de agosto de 2023, em atividade ligada à comercialização irregular de animais, o réu praticou atos de maus-tratos.
Em 23 de agosto de 2023, a Polícia Militar Ambiental foi até a residência do réu, onde ele mantinha um canil clandestino, a fim de verificar a denúncia de maus-tratos. Na fachada do imóvel, encontraram uma placa publicitária com a frase 'Kennel Red Master' e a imagem de um cachorro.
No interior do imóvel, foram encontrados quatro cachorros, todos da raça pit monster e com as orelhas mutiladas, sendo um deles, ainda filhote, com a orelha ainda suturada, indicando a recente ocorrência de lesões.
Os policiais encontraram uma estrutura onde o réu realizava os procedimentos cirúrgicos e uma maleta com diversos instrumentos e medicações, como tesouras, seringas, lâminas, agulhas e carretel com linha para sutura, bandeja, ampolas de analgésicos e antibióticos, além de sprays cicatrizantes e de antibiótico.
Os agentes questionaram a esposa e o sogro do réu, moradores da mesma residência, que confirmaram que, naquele local, o homem realizava o corte das orelhas dos cachorros e o tratamento de cicatrização. De acordo com o documento, ele admitiu a prática.
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