MP aponta emissão irregular de atestados por enfermeiros da rede pública do DF

Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
TV Globo/Reprodução
O Ministério Público do Distrito Federal recomendou que a Secretaria de Saúde crie uma norma única na rede pública sobre a emissão de atestados de comparecimento relacionados a procedimentos assistenciais de enfermagem.
Isso porque os promotores descobriram uma irregularidade dentro da rede pública: técnicos de enfermagem emitiam atestados para justificar a falta de outros técnicos, sem autorização legal. A irregularidade foi denunciada na Ouvidoria do GDF.
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De acordo com o documento emitido pelo MP, a Secretaria de Saúde tem 60 dias para tomar as medidas necessárias.
Em nota, a pasta afirma que a emissão desses documentos "é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais". A secretaria diz ainda que "as normas serão reafirmadas por circular" (veja íntegra da nota abaixo).
Já o Conselho de Enfermagem do DF declara que o tema já foi analisado e que, por meio de um parecer, ficou definido que "o enfermeiro, no exercício de suas atribuições legais, pode emitir declaração de comparecimento referente aos atendimentos de enfermagem por ele realizados, sem substituir atestado médico ou afastamento laboral".
O que diz a Secretaria de Saúde
"Atualmente, a emissão de atestados, declarações e certidões de comparecimento é regulamentada por legislação federal e pelas normas dos respectivos conselhos profissionais. Nas unidades da rede pública, os atestados médicos são emitidos por médicos, enquanto os atestados odontológicos podem ser emitidos por cirurgiões-dentistas ou outros profissionais no âmbito de sua atuação.
As declarações de comparecimento e outros documentos seguem as competências de cada categoria profissional e as normas institucionais aplicáveis.
A Rede do DF já cumpre as normativas, no entanto, as normas serão reafirmadas por circular, atendendo a recomendação."
O que diz o Conselho de Enfermagem
"O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) recebeu com atenção a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca da emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento relacionados à assistência de enfermagem.
O Coren-DF esclarece que o tema já foi analisado tecnicamente por meio do Parecer nº 44/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem, que estabelece que o enfermeiro, no exercício de suas atribuições legais, pode emitir declaração de comparecimento referente aos atendimentos de enfermagem por ele realizados, documento que comprova a presença do usuário no serviço de saúde, sem substituir atestado médico ou afastamento laboral.
Da mesma forma, o parecer esclarece que auxiliares e técnicos de enfermagem não possuem tal atribuição, devendo atuar dentro das atribuições definidas pela legislação que regulamenta o exercício profissional.
Diante disso, o Coren-DF orienta que a futura regulamentação da SES-DF observe rigorosamente a legislação da Enfermagem e o Parecer nº 44/2025, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica, desinformação à população ou restrições indevidas às competências legalmente atribuídas aos enfermeiros.
O Conselho reafirma seu compromisso com a valorização da Enfermagem, a segurança dos pacientes e o respeito às atribuições de cada categoria profissional, permanecendo à disposição da SES-DF para contribuir tecnicamente na construção de normativas que fortaleçam a assistência à saúde e garantam segurança aos profissionais e aos usuários."
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