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Circulação de caminhões é restringida no Centro de Campo Grande; vejas regras

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Circulação de caminhões é restringida no Centro de Campo Grande; vejas regras

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Carros, caminhonetes e outros veículos leves com peso de até 3,5 toneladas poderão circular normalmente
TV Morena
A Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto no Diário Oficial desta quarta-feia (1°) que estabelece novas regras para a circulação de caminhões na região central da cidade. As restrições variam conforme o tamanho e o peso do veículo e passam a valer em áreas específicas do município.
O objetivo da medida é reduzir os congestionamentos, melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança nas vias de maior movimento.
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Agora no g1
O decreto cria duas áreas de restrição: a Área de Restrição (AR), que abrange uma parte maior da região central, e a Área de Restrição Máxima (ARM), que corresponde ao miolo do Centro e terá regras ainda mais rígidas.
Quem poderá circular normalmente
Carros, caminhonetes e outros veículos leves com peso de até 3,5 toneladas poderão circular normalmente em qualquer horário nas duas áreas.
Também terão circulação liberada os Veículos Urbanos de Carga (VUC), utilizados para entregas, desde que tenham até 10 toneladas de Peso Bruto Total (PBT), largura máxima de 2,20 metros e comprimento de até 7,20 metros.
Restrições variam conforme o tamanho do caminhão
Os caminhões maiores terão horários específicos para entrar nas áreas de restrição.
Na Área de Restrição (AR), caminhões do tipo toco, com peso entre 10,1 e 16 toneladas, não poderão circular das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição será das 6h às 9h. Aos domingos e feriados, a circulação será liberada.
Já os caminhões do tipo truck, com peso entre 16,1 e 24 toneladas, ficarão proibidos de circular das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h durante a semana. Aos sábados, a restrição será das 6h às 9h.
Os veículos articulados, como carretas, com peso acima de 16 toneladas, não poderão circular das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 15h aos sábados. A circulação será permitida apenas aos domingos e feriados.
Na Área de Restrição Máxima (ARM), localizada no Centro, as regras são ainda mais rigorosas.
Os caminhões do tipo toco ficarão proibidos das 6h às 9h e das 17h às 20h durante a semana, além das 6h às 15h aos sábados.
Já os caminhões truck terão restrição das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h de segunda a sexta-feira, além das 6h às 15h aos sábados.
As carretas e demais veículos articulados com peso acima de 16 toneladas não poderão circular entre 5h e 20h nos dias úteis e entre 5h e 15h aos sábados.
Veículos considerados extrapesados continuarão proibidos de circular nas duas áreas, salvo quando houver autorização especial da prefeitura.
Rua 14 de Julho terá regra específica
Além das restrições nas áreas delimitadas, o decreto proíbe a circulação de veículos com peso superior a 3,5 toneladas na Rua 14 de Julho, entre as avenidas Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso.
A exceção é para veículos que tenham autorização emitida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
Carga e descarga
Na Área de Restrição Máxima, as operações de carga e descarga deverão ser feitas apenas nas vagas destinadas e sinalizadas para esse tipo de serviço.
Quem está liberado das restrições
Alguns veículos poderão circular independentemente dos horários, desde que estejam cadastrados na Agetran. É o caso de:
Transporte coletivo;
Guinchos em serviço;
Transporte de valores;
Veículos de serviços essenciais, como energia, água, esgoto e telecomunicações, em situações previstas pelo decreto;
Transporte de oxigênio, medicamentos e insumos hospitalares;
Transporte de alimentos perecíveis, como carnes, frutas, verduras e laticínios;
Betoneiras e caminhões de concretagem.
Em casos de emergência envolvendo serviços públicos essenciais, o cadastro prévio poderá ser dispensado, desde que a empresa regularize a situação posteriormente.
Autorizações especiais
Situações excepcionais poderão receber autorização para circulação ou estacionamento, mediante solicitação à Agetran.
O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de três dias úteis e informar o trajeto, o horário, o veículo e o tipo de carga ou serviço.
Penalidades
Motoristas que desrespeitarem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O novo decreto também revoga as regras anteriores sobre a circulação de caminhões na região central da cidade.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: ...

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