Justiça condena empresa de home care a pagar R$ 150 mil após morte de menino de 2 anos

Bernardo (à esq.) tinha graves comorbidades e dependia de ventilação mecânica e traqueostomia (à dir.).
Arquivo Pessoal e Reprodução/YouTube
A Justiça condenou a empresa de atendimento domiciliar (home care) Gct Soluções em Gestão da Saúde Ltda. a indenizar em R$ 150 mil a família de um menino de dois anos que morreu após falhas na assistência médica prestada. Morador de Santos, no litoral de São Paulo, Bernardo Sotelo Teodoro Alves morreu no dia 9 de novembro de 2022.
A decisão é do juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 8ª Vara Cível de Santos, e cabe recurso. Segundo o documento, Bernardo tinha graves comorbidades, dependia de ventilação mecânica e de cuidados contínuos. A família alegou que ele sofreu uma crise de insuficiência respiratória aguda em decorrência de uma obstrução na cânula de traqueostomia.
Procurada, a empresa não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
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De acordo com a decisão, a obstrução teria sido causada por falhas no atendimento prestado pela empresa responsável pelo home care. O paciente precisou ser levado às pressas para um hospital após apresentar dificuldade respiratória grave.
No hospital, os médicos identificaram uma "rolha hemática", ou seja, uma obstrução formada por sangue e secreções, na cânula de traqueostomia.
À Justiça, a empresa negou responsabilidade pelo caso. Segundo a prestadora de serviços, o óbito ocorreu em razão das doenças preexistentes e do quadro clínico já delicado da criança.
Perícia
Durante a tramitação do processo, foi realizada uma perícia médica para apurar as circunstâncias do caso. Conforme o documento, o laudo concluiu que a crise respiratória foi desencadeada pela obstrução da cânula de traqueostomia.
Segundo o perito, a causa mais provável da formação da rolha hemática foi a aspiração insuficiente das secreções brônquicas durante o período em que o paciente estava sob os cuidados da empresa.
Na sentença, o juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo destacou que a prova técnica apontou uma falha na prestação do serviço e que a obstrução foi o fator que desencadeou o quadro respiratório que levou à morte da criança.
Belluzzo também citou a ausência de um cufômetro, equipamento utilizado para monitorar a pressão da cânula de traqueostomia, como um indício de que a estrutura de atendimento oferecida não era adequada para um paciente de alta complexidade.
Decisão
Ainda de acordo com a sentença, a Justiça reconheceu que a criança tinha doenças graves, mas entendeu também que isso não muda a ligação entre a falha no atendimento e o resultado fatal.
De acordo com a decisão, as comorbidades tornavam o paciente mais vulnerável, no entanto, a falha na assistência domiciliar foi considerada determinante para o agravamento do quadro.
Indenização
Ao julgar o caso, Belluzzo considerou que a perda de um filho gera sofrimento presumido aos familiares e configura dano moral.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os três familiares autores da ação. A companhia deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O que diz a família
O advogado da família, Rafael Quaresma, afirmou que a sentença reconheceu a falha na prestação do serviço de home care. "O serviço de atendimento domiciliar exige cuidado e humanização, o que não foi compatível com a situação vivenciada pelo paciente e por sua família", declarou.
Quaresma ressaltou que a condenação não é capaz de reparar a perda sofrida pela família, mas espera que o caso sirva de alerta.
"A família sabe que nada trará seu filho de volta. A dor sempre será sentida. Mas a decisão também serve para provocar uma reflexão e evitar que condutas como essa sejam repetidas por empresas responsáveis pelo cuidado da saúde de seus pacientes", concluiu.
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