Conselho do Ministério Público suspende promotor do MA após manusear arma durante discussão com colega

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CNMP suspende promotor Lindomar Della Líbera por 20 dias
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 20 dias o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Lindomar Della Líbera, por ter manuseado uma arma de fogo durante um desentendimento com outro promotor na sede da Promotoria de Justiça de Balsas, no sul do estado.
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A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNMP. O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar supostas infrações funcionais relacionadas aos crimes de ameaça e injúria contra funcionário público em razão de suas funções.
Segundo as investigações, o promotor sacou e manuseou uma arma de fogo durante um confronto com outro membro do Ministério Público motivado por descontentamento com a atuação funcional da vítima. Na decisão, o colegiado considerou que a conduta é incompatível com a dignidade e o decoro exigidos do cargo de promotor de Justiça.
Durante o julgamento, foram analisados mais de 20 depoimentos. De acordo com o relator do caso, conselheiro José de Lima, a maior parte dos relatos foi de pessoas que não presenciaram diretamente os fatos ou que descreveram acontecimentos ocorridos antes ou depois do episódio.
Ao apresentar seu voto, o conselheiro afirmou que há dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos. Por esse motivo, entendeu que não ficou comprovado que o promotor tenha ameaçado dolosamente o colega mediante o uso da arma de fogo.
Promotor de Justiça Lindomar Della Líbera é suspenso pelo Conselho Nacional do Ministério Público
Reprodução/TV Mirante
Mesmo assim, José de Lima considerou que o simples manuseio da arma durante o desentendimento configura conduta grave. Segundo o conselheiro, embora o acusado tenha bom histórico funcional e seja primário, a gravidade do episódio, ocorrido nas dependências da Promotoria de Justiça onde exercia suas funções, justifica a aplicação de uma punição acima do mínimo previsto.
Por isso, o relator considerou adequada e proporcional a suspensão por 20 dias, conforme o artigo 143, inciso I, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 13/1991).
"O manuseio da arma de fogo, como reconhecido pelo acusado, poderia ter provocado um resultado bem mais trágico do que uma discussão acalorada, haja vista que o seu interlocutor também estava sabidamente armado. No mais, é de se esperar legitimamente de quem integra o Ministério Público, que possui porte de arma e a traz sempre consigo, um grau ainda maior de responsabilidade e compromisso com as normas de conduta e de segurança inerentes ao cargo e às suas prerrogativas", afirmou o conselheiro.
Além da suspensão, o plenário revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente pelo CNMP, em razão da remoção definitiva do promotor para outra comarca. As medidas incluíam a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a obrigação de manter distância mínima de 300 metros da vítima, a suspensão do porte de arma com recolhimento das armas e acessórios registrados em seu nome e a lotação provisória em outra unidade do Ministério Público. ...