Prefeitura de BH amplia uso da Lagoa da Pampulha, mas mantém proibição de pesca, natação e contato com água

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Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte
Reprodução/TV Globo
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta sexta-feira (26), um decreto que regulamenta o uso da Lagoa da Pampulha. A norma estabelece regras gerais para a utilização do local, mas mantém a proibição de qualquer contato direto com a água, como banho, natação e esportes aquáticos.
Entre as atividades permitidas estão ações turísticas e de lazer promovidas pelo município, iniciativas de conservação ambiental e eventos culturais ou produções audiovisuais, desde que haja autorização prévia e interesse público (leia mais abaixo).
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A avaliação do uso do cartão-postal será feita pela Empresa de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), com aval de outros órgãos municipais, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU).
Além disso, eventos deverão ser interrompidos em caso de risco à segurança dos participantes, como instabilidades climáticas. Quando a atividade prever o uso de embarcações, a Marinha do Brasil também deverá ser consultada.
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O que fica proibido
O texto reforça a proibição de atividades que envolvam contato direto com a água da lagoa. Entre elas estão:
pesca;
banho;
natação;
mergulho;
esqui aquático;
uso de pranchas e stand up paddle.
O decreto entrou em vigor na data de publicação.
Uso de embarcações
O decreto permite o uso de embarcações a motor, mas apenas em situações específicas, como:
passeios turísticos;
produções audiovisuais;
apoio a eventos autorizados;
atividades de conservação, pesquisa e recuperação ambiental;
ações do poder público.
O uso de motos aquáticas será mais restrito, liberado apenas para apoio a eventos e ações oficiais.
As embarcações deverão passar por processos de desinfecção antes de entrar na lagoa e seguir normas da Marinha do Brasil.
Exigências para atividades e eventos
Os responsáveis por eventos terão que cumprir uma série de exigências, como:
garantir a segurança dos participantes;
proteger o patrimônio público;
contratar seguro compatível com a atividade;
delimitar fisicamente a área utilizada.
Eventos abertos ao público também deverão, sempre que possível, incentivar a participação da população.
Atividades ambientais que já estejam em andamento terão até 180 dias para se adequar às novas regras. ...