Justiça manda Bradesco indenizar cliente em R$ 23 mil após golpe virtual

Ilustração de logo do Bradesco.
Reuters
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia considerado que a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente da consumidora.
Com a nova decisão, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
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O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Segundo a sentença, dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência e convenceram a mulher a pagar dois boletos, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o argumento de que seria necessário recolher custas judiciais de um processo.
Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente, de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil.
O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos.
Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia entendido que não houve falha do banco.
Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias.
A juíza de primeira instância também concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando "culpa exclusiva da vítima" e afastando a responsabilidade da instituição financeira.
Entretanto, a mulher entrou com recurso no TJPE. Relator do processo em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Segundo o magistrado, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais oferecidos pelo banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas.
Além disso, o juiz destacou que a cliente avisou o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos.
Para o relator, o banco teve tempo suficiente para impedir o pagamento, mas permaneceu inerte. Ele observou ainda que a própria instituição reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados pelos estelionatários, mas adotou postura diferente em relação aos boletos, apesar de todas as operações terem ocorrido no mesmo contexto.
Segundo o voto, essa atuação contraditória evidencia falha na prestação do serviço e justifica a condenação do banco.
Além da indenização de R$ 23 mil, o Bradesco também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.
O g1 entrou em contato com o Bradesco para saber se o banco tinha algum posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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