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IR 2026: 2º lote paga restituição a 133,9 mil na região de Campinas; saiba como consultar

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IR 2026: 2º lote paga restituição a 133,9 mil na região de Campinas; saiba como consultar

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Imposto de Renda
Jornal Nacional/ Reprodução
O 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2026 vai beneficiar 133,9 mil contribuintes das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. A Receita Federal libera a consulta a partir das 9h desta terça-feira (23), e o pagamento será realizado no dia 30 de junho - veja como consultar abaixo.
O valor total de restituição das 133.911 declarações contempladas neste 2º lote do IRPF 2026 soma R$ 186.605.872,00.
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Maior cidade da região, Campinas concentra a maior fatia do valor: os 47.015 contribuintes irão receber R$ 82.483.968,00. Confira a lista completa abaixo:

Veja o calendário da restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Agora no g1
Como fazer a consulta?
O contribuinte pode verificar se vai receber neste lote por meio da página da Receita na internet. Basta clicar na opção "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
4004-0001 (capitais)
0800-729-0001 (demais localidades)
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por "declarações e demonstrativos".
Em seguida deve buscar o "Meu Imposto de Renda", e consultar a declaração de 2026.
O Fisco informará:
Se a declaração foi processada (situação regular);
Se há pendências (malha fina).
No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte.
Nesse caso, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
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