Justiça determina fim da permanência de presos em delegacias da Polícia Civil de MS

Decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Reprodução
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que desobriga a Polícia Civil de manter presos e adolescentes infratores custodiados em delegacias do estado.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), que conseguiu decisão favorável na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
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O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi rejeitado pelo TJMS. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Agora no g1
Segundo a decisão da 5ª Câmara Cível, a Lei Federal nº 14.735/2023 estabelece que, como regra, presos e adolescentes infratores não devem permanecer custodiados em unidades da Polícia Civil.
O tribunal também entendeu que a função da Polícia Civil é investigar crimes e atuar como polícia judiciária, e não administrar presos. A responsabilidade pela custódia permanente é do sistema prisional e da Polícia Penal.
A permanência de presos em delegacias será permitida apenas em situações excepcionais, quando for indispensável para a investigação policial.
O que muda com a decisão
Com a decisão, as delegacias deixam de ser locais de permanência de presos. Eles deverão ser encaminhados ao sistema prisional ou às unidades responsáveis o mais rápido possível.
A Polícia Civil poderá manter presos apenas pelo tempo estritamente necessário e nos casos excepcionais previstos em lei.
O Governo do Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e cumprir a decisão. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
O Sinpol/MS informou que acompanhará a implementação das medidas por meio do Departamento Jurídico.
“Para o sindicato, a decisão representa um marco na valorização da Polícia Civil e no respeito às atribuições legais dos policiais civis, afastando uma prática que há anos sobrecarregava a categoria.”
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