Justiça de SP nega pedido de Renan Santos para remover postagens de redes sociais sobre acusação de estupro

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Renan Santos, pré-candidato do Missão à Presidência da República
Reprodução
A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.
A assessoria do Partido Missão afirmou ao g1 que o "episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes".
"A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público", enfatizou.
A ação foi movida contra pessoas físicas e também contra as empresas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Renan alega que o conteúdo tem caráter difamatório.
Segundo o processo, Renan Santos afirma ser alvo de publicações feitas na X e em plataformas da Meta que o associam à prática do crime de estupro. Ele sustenta que os conteúdos divulgam acusações falsas, omitem deliberadamente sua alegada absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso que teria sido obtido por meios ilícitos.
Segundo a ação, as publicações questionadas circulam no X e em plataformas da Meta e são atribuídas, no processo, a JR Freitas, que é Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL e como lutador pelos trabalhadores sem direitos.
Além dele, também são alvos dos processos os responsáveis pelos perfis como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.
Entre os pedidos apresentados, estavam a remoção das publicações em até 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor semelhante.
A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Assinada em 12 de maio de 2026, o juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais "é medida excepcional" e só deve ocorrer em casos de evidente violação de direitos, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão.
O juiz também destacou que o caso envolve uma figura pública, cuja proteção à intimidade e à vida privada é mais limitada, embora isso não afaste a proteção à honra e à imagem.
Segundo a decisão, as publicações analisadas fazem referência à existência de boletim de ocorrência para investigação de Renan Santos, fato que, segundo o juiz, não foi contestado.
O magistrado também apontou que, com base nos documentos apresentados, entre eles a certidão criminal negativa, não há comprovação de instauração de processo criminal nem prova robusta da alegada absolvição judicial.
Diante disso, a Justiça entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para considerar as publicações manifestamente falsas ou desproporcionais.
Recurso
Após a negativa em primeira instância, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento.
No recurso, ele alegou a existência de uma campanha difamatória articulada por adversários políticos, com divulgação de conteúdo audiovisual que, segundo a defesa, induziria o público a associá-lo à prática de crime grave.
O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em decisão assinada em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza também negou o pedido liminar.
Segundo o magistrado, nesta fase inicial do recurso não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência.
A decisão afirma que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa da prática do crime, e que as alegações sobre extrapolação dos limites da liberdade de expressão exigem análise mais aprofundada das provas.
O desembargador também destacou que, embora exista possibilidade de dano à imagem, isso não é suficiente, por si só, para justificar intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate público e político.
Com a decisão, permanece mantido, até o momento, o indeferimento do pedido para retirada das postagens das redes sociais.
Um dos réus, JR Pereira, disse ao g1 que em nenhum momento acusou Renan Santos de nada. "A gente trouxe à tona um boletim de ocorrência que foi feito, que existe contra o Renan Santos, de estupro. É isso que está no boletim de ocorrência. Dois meses depois, a vítima foi lá e tentou retirar a acusação de estupro contra ele", afirmou.
"E eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos. Vou expor o material. O material continua lá e eu não vou retirar esse material porque eu não falei nenhuma inverdade. Essa é a questão e eu estou usando aquilo que eles sempre lutaram: a minha liberdade de expressão. A Justiça está fazendo o seu papel e está comprovando que eu não cometi nenhum crime".
Renan Santos e Elias Pereira Freitas da Silva Junior
Reprodução
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