Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito do Crato; decisão cabe recurso

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De paletó bege, o vice-prefeito do Crato, Dr. Leitão; no meio, o prefeito do Crato, André Barreto; na ponta direita, o ex-prefeito José Ailton Brasil
Divulgação
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito do Crato, André Barreto Esmeraldo (PT), e do seu vice, Francisco Leitão Moura (PSB), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão de primeira instância é do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, da 27ª Zona Eleitoral do Crato. Os dois continuam no cargo enquanto recorrem da decisão.
No mesmo processo, o ex-prefeito do Crato, José Ailton Brasil (PT), foi condenado a 8 anos de inelegibilidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ele teria utilizado a máquina pública de maneira irregular para apoiar a candidatura a prefeito de André Barreto, que era seu vice-prefeito.
André Barreto e Francisco Leitão afirmaram, em nota, que têm "absoluta convicção quanto à legitimidade do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos praticados ao longo da gestão". Já José Ailton disse que discorda da decisão por considerar que "as provas produzidas ao longo do processo conduzem a conclusão diversa da adotada na sentença".
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A principal acusação gira em torno da possível ingerência da Prefeitura contra a concessionária de água e esgoto do município, a Ambiental Crato, com objetivo angariar apoio entre os leitores com dívidas com a empresa.
Conforme o Ministério Público Eleitoral, 24 dias antes das eleições, a Procuradoria Geral do Município enviou uma notificação à concessionária de água e esgoto da cidade, a Ambiental Crato, solicitando a suspensão de multas contra clientes inadimplentes e a suspensão dos cortes de fornecimento daqueles em atraso.
Juiz eleitoral cassa prefeito do Crato
" Considerado o aspecto temporal em que requerida e adotada a medida, o uso de órgão de assessoramento jurídico do Município, o concurso da Ambiental Crato e os bairros mais impactados com a inação da Ambiental Crato, é possível dizer que houve sim repercussão no equilíbrio da disputa aos cargos majoritários", ponderou o juiz Josué de Sousa Lima.
"É possível inferir, a partir dos fatos provados, que a isonomia entre os candidatos ao cargo majoritário, a normalidade eleitoral e a legitimidade das eleições foram seriamente atingidas pelo ato de abuso de poder praticado pela PGM/Crato, praticado em período crítico da campanha eleitoral", avaliou o magistrado.
Na denúncia, o Ministério Público chegou a afirmar que a Prefeitura do Crato aumentou o número de contratados temporários com com objetivo de "se beneficiar da concessão de empregos visando obtenção de votos e apoio político", mas a Justiça considerou que não havia provas da acusação, uma vez que não foi registrado aumento significativo da folha de pagamento.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que a ação envolvendo a suspensão das cobranças configurou abuso de poder político e econômico, determinando a cassação dos mandatos de André Barreto e do seu vice. A decisão ainda decretou inelegibilidade por oito anos de André Barreto e do ex-prefeito José Ailton Brasil.
Tanto a cassação dos mandatos quanto a perda dos direitos políticos só têm efeito após avaliação do processo por instâncias superiores. Prefeito, vice e ex-prefeito já informaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O que dizem os gestores
Por meio de nota, o prefeito e o vice-prefeito do Crato disseram ter recebido com surpresa a decisão judicial e destacaram que, como a sentença não tem efeito imediato, eles seguem à frente da administração municipal. Os dois vão recorrer da sentença.
"A decisão foi recebida com surpresa pela defesa de André Barreto e Dr. Leitão, que mantém absoluta convicção quanto à legitimidade do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos praticados ao longo da gestão", afirmaram.
O ex-prefeito José Ailton destacou que respeita a decisão judicial, mas discorda dela por considerar que "as provas produzidas ao longo do processo conduzem a conclusão diversa da adotada na sentença".
"Por essa razão, será interposto recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, instância responsável por reexaminar a decisão, confiante de que será reconhecida a legalidade dos atos praticados na sua gestão", disse por meio de nota.
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