Desvios na Unicamp: TJ-SP julga recurso do MP que pode elevar pena de ex-servidora; defesa fala em até 90 anos

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Ligiane Marinho de Ávila, condenada por desviar verbas de pesquisa da Unicamp
Reprodução/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga, em julho, um recurso do Ministério Público (MP) que pode aumentar a pena da ex-servidora Ligiane Marinho de Ávila. Ela foi condenada por desviar recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) na Unicamp.
A condenação de Ligiane não foi questionada pelo Ministério Público. O que entrou em debate foi a forma de calcular a pena aplicada a ela.
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No processo, a defesa de Ligiane questionou as alegações do MP e sustentou que a tese da Promotoria poderia elevar a punição para um patamar próximo de 90 anos de prisão.
O g1 entrou em contato com o advogado da ex-servidora, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Clique para ler:
O que decidiu a Justiça em primeira instância?
O que o Ministério Público pede?
Por que essa discussão pode mudar tanto a pena?
A pena pode chegar a 90 anos?
Quando o recurso será julgado?
Ex-servidora acusada de desviar verbas da Unicamp está no Reino Unido, diz PF
O que decidiu a Justiça em primeira instância?
Em março deste ano, a 5ª Vara Criminal de Campinas condenou Ligiane a 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado.
A pena foi dividida da seguinte forma:
5 anos e 6 meses por peculato, crime que consiste no desvio ou apropriação de recursos públicos por quem tem acesso a eles em razão da função que exerce;
5 anos por lavagem de dinheiro.
A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 4,26 milhões à Fapesp. Como há recursos pendentes, a condenação ainda não é definitiva.
O que o Ministério Público pede?
O Ministério Público recorreu contra a dosimetria da pena, ou seja, a forma como ela foi calculada.
Na primeira instância, a juíza entendeu que os 27 desvios de dinheiro faziam parte de uma mesma sequência criminosa e os analisou em conjunto.
Já os promotores afirmam que os desvios envolveram projetos, pesquisadores e recursos diferentes. Por isso, defendem que cada crime seja punido de forma individual.
Se o TJ-SP concordar, a condenação será recalculada.
Por que essa discussão pode mudar tanto a pena?
Segundo a advogada e professora de direito penal e processual penal Chris Pegorari, a discussão envolve duas formas diferentes de calcular a punição.
Em uma delas, os crimes são tratados como parte de uma mesma sequência. Nesse caso, a Justiça aplica uma pena e faz um aumento previsto em lei. Na outra, cada crime recebe uma pena própria e todas elas são somadas ao final.
"Os mesmos fatos podem gerar penas bastante diferentes conforme sejam enquadrados como crime continuado ou como crimes autônomos sujeitos ao concurso material", explicou.
O advogado criminalista e professor de direito penal João Paulo Sangion afirma que a legislação prevê esse mecanismo para evitar punições consideradas desproporcionais.
"O crime continuado é um benefício, é uma opção de política criminal [...] para que ele não seja submetido a uma condenação exorbitante", afirmou.
Segundo ele, quando os crimes acontecem em circunstâncias muito parecidas, como no mesmo contexto, da mesma forma e em período próximo, a lei permite que eles sejam tratados como uma continuação do primeiro.
A pena pode chegar a 90 anos?
A defesa afirma que a mudança defendida pelo Ministério Público poderia levar a uma condenação próxima de 90 anos de prisão. O cálculo considera a soma das penas dos 27 peculatos de forma individual.
Na sentença, a pena de cada um desses crimes foi fixada em 3 anos e 4 meses antes da aplicação da regra que permitiu agrupá-los em uma única sequência criminosa.
Segundo Chris Pegorari, esse cenário é juridicamente possível em tese, mas não representa necessariamente o resultado que será alcançado pelo Tribunal.
"Trata-se de um cenário hipotético que busca demonstrar o potencial impacto da mudança do critério de cálculo da pena", afirmou.
Os especialistas ressaltam, porém, que o resultado dependerá da forma como os desembargadores interpretarão o caso e de um eventual novo cálculo da pena.
Além do tamanho da condenação, a decisão pode afetar o tempo necessário para obtenção de benefícios durante o cumprimento da pena, como a progressão de regime.
Mesmo que a soma das penas ultrapasse esse valor, a legislação brasileira limita atualmente o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade a 40 anos.
Quando o recurso será julgado?
O caso foi incluído na pauta de julgamento virtual da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, previsto para ocorrer entre 14 e 21 de julho.
Nesse modelo, os desembargadores registram os votos eletronicamente, sem sessão presencial. O relator do processo é o desembargador Alex Zilenovski.
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