iFood é condenado a indenizar porteiro agredido por entregador no DF

Entregador de app agride porteiro em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o iFood a indenizar em R$ 15 mil um porteiro de 51 anos agredido por um entregador vinculado à plataforma. Ainda cabe recurso da decisão.
O caso aconteceu em dezembro do ano passado, em um prédio no Sudoeste, e foi registrada por uma câmera de segurança (veja vídeo acima). À época, foi registrado boletim de ocorrência.
Pelas imagens, é possível ver que o entregador conversou com o porteiro por alguns minutos. Depois, o porteiro foi até a entrada e pegou o pedido, e acabou levando um chute do homem. Uma mulher apareceu na portaria e ajudou o porteiro, momento em que o entregador deixou o local.
De acordo com a denúncia, após realizar os procedimentos de identificação exigidos pelo condomínio, "o entregador desferiu chute na região abdominal [do porteiro], arremessando-o ao solo". À época, a vítima afirmou ter sido "agredida de forma gratuita".
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Decisão
Entregador de aplicativo agride porteiro no Sudoeste, em Brasília
reprodução
Na ação, o iFood alegou "a ausência de responsabilidade da plataforma, a autonomia do entregador e a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente da vítima".
O argumento foi negado pelo juiz Fernando Mello Batista da Silva.
"Ainda que não exista vínculo empregatício formal entre a plataforma e o entregador, é incontroverso que a atividade depende da atuação desses profissionais para a concretização do serviço colocado no mercado", diz o magistrado.
A defesa do porteiro agredido diz que ele apenas cumpria o protocolo de segurança do prédio e foi surpreendido com a agressão.
"A decisão firma um precedente relevante para uma categoria frequentemente invisibilizada, que ocupa a linha de frente do atendimento e permanece exposta a episódios dessa natureza", declarou a advogada Jéssica Vilaça.
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