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TCU vê risco de comprometimento da funcionalidade da engorda de Ponta Negra antes da vida útil prevista

G1 (Globo)
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TCU vê risco de comprometimento da funcionalidade da engorda de Ponta Negra antes da vida útil prevista

Praia de Ponta Negra em Natal
Thiago Cesar/Inter TV Cabugi
Um despacho do ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), com base em relatório técnico produzido no âmbito do Fiscobras 2026, apontou risco de comprometimento parcial da funcionalidade da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal, em prazo inferior aos sete anos de vida útil previstos para a obra.
O documento também determinou a oitiva da Prefeitura de Natal, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e de empresas ligadas ao empreendimento para apresentação de esclarecimentos.
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O despacho é de 15 de junho de 2026 e fixa prazo de 15 dias para as manifestações. O caso tramita no processo 018.819/2025-7, de natureza Relatório de Auditoria, e tem como base o Relatório de Fiscalização 224/2025, elaborado pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do TCU.
Segundo o documento, a unidade técnica identificou sete achados de auditoria relacionados ao modelo de financiamento da obra, à consistência dos estudos técnicos e ambientais, ao licenciamento, à execução do aterro hidráulico, à contratação de serviços ligados à nova jazida, à competitividade da licitação e à transparência das informações.
O despacho ressalta, porém, que o TCU ainda não concluiu o julgamento do caso. A etapa aberta agora é a de oitivas, procedimento em que os citados podem apresentar esclarecimentos antes de eventual deliberação posterior da Corte.
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De acordo com o ministro relator, as evidências reunidas até o momento apontam “falhas importantes de governança, planejamento, execução e transparência”, com impactos negativos sobre a funcionalidade do empreendimento, a proteção ambiental e a aplicação eficiente dos recursos públicos.
O que o despacho do TCU aponta
Entre os sete achados listados no documento estão:
inadequação do instrumento simplificado de repasse de recursos da Defesa Civil para financiar a obra;
insuficiência e fragilidade dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, do EIA/RIMA e do projeto básico;
prejuízos ao rito regular de licenciamento ambiental e ao acompanhamento das condicionantes pelo órgão ambiental;
perda parcial dos serviços de aterro hidráulico no trecho da praia junto ao Morro do Careca, além de indícios de inadequação do material sedimentar extraído de jazida apontada no despacho como não licenciada;
pactuação de aditivo contratual para serviços ligados a material proveniente de jazida apontada no documento como não licenciada e sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisa e exploração;
possível restrição à competitividade da Concorrência Internacional 34/2023;
e deficiência ou inexistência de transparência ativa na divulgação de relatórios de monitoramento da obra.
Perda parcial da engorda e risco à funcionalidade
Um dos principais pontos destacados no despacho é a perda parcial dos serviços de aterro hidráulico no trecho da praia próximo ao Morro do Careca.
Segundo o documento, um relatório de monitoramento da Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), de novembro de 2025, indicou que aproximadamente um terço do volume de aterro — cerca de 390 mil metros cúbicos — já teria sido deslocado da área de engorda, fragilizando a proteção contra erosão marinha.
Com base nesse dado, o despacho afirma que a constatação tem potencial de promover, em prazo inferior ao previsto no projeto, o retorno à situação de risco de desastre e de degradação do patrimônio ambiental existente antes da obra. O texto menciona ainda comprometimento parcial da funcionalidade do objeto e indicação de possível dano ao erário, ponto que ainda será submetido ao contraditório dos envolvidos.
Estudos, drenagem e estruturas de estabilização
Faixa de areia de Ponta Negra tem acumulado poças d'água em dias chuvosos
Thiago Cesar/Inter TV Cabugi
O documento também aponta fragilidades nos estudos que embasaram a obra.
Entre os pontos citados estão:
investigação considerada insuficiente da jazida de empréstimo de sedimentos inicialmente selecionada;
fragilidades na avaliação da necessidade de estruturas fixas de estabilização, como quebra-mares;
ausência de indicação da necessidade de obras de macrodrenagem como condição para a estabilidade e segurança da solução adotada.
No campo ambiental, o despacho menciona ausência ou insuficiência de dados primários e diagnósticos de campo sobre ictiofauna, espécies de interesse econômico para a pesca e flora aquática, além de deficiência de integração entre os estudos ambientais e o projeto de drenagem pluvial de Ponta Negra.
Ainda segundo o documento, ficou comprometida a avaliação prévia da compatibilidade entre o sistema de drenagem da área e a solução de engorda executada. O despacho afirma que vêm sendo observados alagamentos recorrentes na faixa de areia aterrada, em períodos chuvosos e/ou de marés altas de sizígia, situação que, segundo a auditoria, pode potencializar a erosão marinha e contribuir para a perda dos serviços realizados.
Material utilizado e nova jazida
Outro ponto de apuração envolve a utilização de material extraído de uma nova jazida.
O despacho registra indícios de inadequação desse material, em razão da presença elevada de elementos calcários, como carbonato de cálcio e formações conhecidas como rodolitos, tanto na areia quanto no meio marinho. Segundo a auditoria acolhida no despacho, isso pode comprometer a qualidade dos serviços executados e trazer risco de acidentes e desconforto aos frequentadores da praia.
O documento também determina que sejam prestados esclarecimentos sobre a utilização de material proveniente de jazida apontada na auditoria como não licenciada pelo órgão ambiental e sem autorização da ANM para pesquisa e exploração, além da celebração de aditivo contratual relacionado a esses serviços.
Licenciamento e drenagem
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No trecho dedicado ao licenciamento, o despacho afirma que o rito regular de licenciamento e a atuação do órgão ambiental teriam sido prejudicados em dois pontos principais: a emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) antes da conclusão das avaliações dos estudos, projetos e condicionantes, por força de prazo fixado em decisão judicial; e o início da exploração de uma nova jazida sem autorização da autoridade ambiental, em situação que, segundo o documento, teria sido embasada em suposta dispensa prevista no art. 7º do Decreto Municipal 13.192/2024.
O despacho menciona ainda que a compatibilidade entre o sistema de drenagem de Ponta Negra e a obra de engorda não teria sido previamente avaliada de forma adequada, o que, segundo a auditoria, contribuiu para alagamentos e para o agravamento de processos erosivos.
Licitação e transparência
Entre os esclarecimentos cobrados pelo TCU, desdobrados dos sete achados da auditoria, também estão questionamentos sobre a licitação da obra e sobre a divulgação pública de informações.
No caso da concorrência internacional, a auditoria aponta possível restrição à competitividade em razão da exigência, no edital, de uma draga autotransportadora com capacidade superior à utilizada na execução do objeto.
Já na área de transparência, o despacho menciona deficiência ou inexistência de publicidade ativa, especialmente pela ausência de divulgação, nos canais oficiais da Prefeitura de Natal, dos relatórios de monitoramento da obra previstos nos planos e programas ambientais do empreendimento.
Quem terá de prestar esclarecimentos
O TCU determinou a oitiva de:
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do MIDR;
Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra);
Consórcio DTA-AJM, responsável pela execução da obra;
GCA Engenharia e Arquitetura, responsável pela supervisão;
R. Peotta Soluções Integradas de Engenharia, autora do projeto básico;
Tetra Tech Consultoria, responsável por estudos como EVTEA e EIA/RIMA.
O que dizem os citados
Em nota, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) informou que ainda não havia sido notificada formalmente pelo TCU, mas afirmou estar à disposição para prestar os esclarecimentos solicitados.
A prefeitura ressaltou que o despacho não contém julgamento de mérito e representa uma etapa preliminar do processo, em que a Corte apresenta achados iniciais e abre prazo para manifestações dos envolvidos.
Segundo a administração municipal, todas as etapas do aterro hidráulico foram executadas com base em estudos técnicos, licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes, em observância aos requisitos técnicos, legais e ambientais. A gestão afirmou ainda que mantém compromisso com a transparência, a legalidade e a colaboração com os órgãos de controle.
O Consórcio DTA-AJM informou que não vai se manifestar por enquanto porque ainda não foi notificado pelo TCU.
A reportagem procurou também o MIDR, a GCA Engenharia e Arquitetura, a R. Peotta Soluções Integradas de Engenharia e a Tetra Tech Consultoria. Até a última atualização desta reportagem, não havia retorno.
Relatório será enviado a outros órgãos
Além das oitivas, o despacho determinou o envio de cópia do relatório da auditoria para outros órgãos de controle e fiscalização, entre eles:
Controladoria-Geral da União (CGU);
Ministério Público Federal (MPF);
Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE);
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN);
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Contexto da obra
A engorda da praia de Ponta Negra foi concluída em janeiro de 2026 e ampliou a faixa de areia ao longo de 4,6 quilômetros da orla, entre a Via Costeira e o Morro do Careca. Segundo a Prefeitura de Natal, a intervenção foi apresentada como principal medida para conter a erosão marinha que ameaçava o calçadão e áreas sensíveis da praia.
Durante a execução, a obra foi alvo de controvérsias sobre o licenciamento ambiental e sobre a utilização de jazidas de sedimentos. Segundo o despacho, por força de prazo fixado em decisão judicial, o Idema emitiu a Licença de Instalação e Operação antes da conclusão das avaliações dos estudos, dos projetos e das condicionantes pré-estabelecidas.
A obra começou em agosto de 2024, foi interrompida poucos dias depois para reavaliação da jazida inicialmente utilizada e, posteriormente, retomada com outra área de extração de sedimentos, em meio a discussões sobre a necessidade, ou não, de novo licenciamento.
Alagamento na área de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal
Live Cam Natal/Reprodução ...

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