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Prefeito é denunciado por contratar 157 servidores temporários mesmo com concurso vigente em MG

G1 (Globo)
Prefeito é denunciado por contratar 157 servidores temporários mesmo com concurso vigente em MG

Prefeito de Miraí, Adaelson Magalhães
Reprodução/Redes Sociais
O prefeito de Miraí Adaelson de Almeida Magalhães (Republicanos) foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por realizar contratações temporárias de servidores em desacordo com a legislação e com a Constituição Federal.
Segundo o MP, entre fevereiro e junho de 2025, ele fez 157 admissões temporárias, mesmo com concurso público em vigor e candidatos aprovados aguardando convocação.
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A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o Ministério Público, as contratações desrespeitaram a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
O g1 tentou contato com a defesa dos denunciado, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Agora no g1
Contratações mesmo com concurso em vigência
Segundo as investigações, o município realizou, em 2025, processos seletivos simplificados para funções nas áreas de Educação e Administração, apesar da existência de candidatos aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para cargos como professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.
Ainda conforme a denúncia, as contratações temporárias foram utilizadas para atender demandas permanentes da administração municipal, sem que houvesse situação excepcional que justificasse a medida.
Para o MPMG, os vínculos temporários passaram a preencher funções ordinárias do município, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público também afirma que o prefeito descumpriu um acordo judicial homologado em 2023, firmado em uma ação civil pública que previa a regularização do quadro de servidores. Pelo compromisso, o município deveria realizar concurso público, nomear os aprovados e encerrar as contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.
Outro ponto apontado na denúncia é a contratação temporária para funções que não existem no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. Segundo o MPMG, as admissões ocorreram mesmo sem previsão dessas funções na estrutura administrativa municipal.
A denúncia ainda cita casos em que o número de contratados temporários teria superado o limite previsto em lei. Como exemplo, o Ministério Público afirma que o cargo de cuidador de alunos especiais possui cinco vagas na legislação municipal, mas teria contado com cerca de 35 contratações temporárias.
Diante dos fatos, o MPMG pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra expressa disposição legal.
Outro processo contra o prefeito
Além da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público, o prefeito de Miraí, Adaelson Magalhães, também responde a um processo na Justiça Eleitoral relacionado a contratações temporárias.
Em agosto do ano passado, ele e a vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira (PSDB), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. A decisão apontou contratações temporárias irregulares, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, demissão seletiva e retaliatória de servidores e coação de funcionários públicos.
Na sentença de primeira instância, o prefeito também foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa. A decisão ainda não é definitiva e, por isso, o prefeito e a vice permanecem nos cargos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ainda não há previsão para o julgamento do recurso.
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