Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios em Sergipe

Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios em Sergipe
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A lei que assegura aos proprietários de unidades em condomínios residenciais e aos usuários de edificações comerciais em Sergipe o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto, a instalação deve ser custeada integralmente pelo proprietário ou usuário que solicitar a estação de recarga.
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A nova legislação estabelece os requisitos que devem ser cumpridos para a instalação das estações de recarga. De acordo com o texto, é preciso:
Observar as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Contratar profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
Observar as normas de segurança contra incêndio e pânico expedidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado;
Comunicar formalmente e previamente à administração da edificação, com a documentação técnica pertinente;
Adotar critérios para identificar e medir individualmente o consumo de energia elétrica da estação de recarga, quando tecnicamente viável.
A lei também diz que requisitos complementares podem ser estabelecidos por normas internas dos condomínios. Além disso, é proibida a recusa ou a restrição de instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Normas de segurança
A Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros de Sergipe normatizava as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes.
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