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Família de tetraplégico morto após ser atingido por forro de hospital que desabou no AC deve ser indenizada em R$ 80 mil

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Família de tetraplégico morto após ser atingido por forro de hospital que desabou no AC deve ser indenizada em R$ 80 mil

Izailton Gadelha da Silva morreu após ser atingido pelo forro de um dos leitos do Hospital João Câncio, em Sena Madureira
Arquivo/Corpo de Bombeiros do Acre
A Justiça do Acre manteve a condenação imposta ao Estado pela morte de Izailton Gadelha da Silva, de 33 anos, após ser atingido pelo forro de um dos leitos do Hospital João Câncio Fernandes que desabou em Sena Madureira, interior do estado, em setembro de 2022.
Na decisão, os desembargadores reconheceram a responsabilidade civil do Estado pelo caso, mas reduziram o valor da indenização por danos morais aos pais da vítima de R$ 100 mil para R$ 80 mil.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para obter um posicionamento e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
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👉 Contexto: A vítima morreu em 3 de setembro de 2022 após ter uma parada cardiorrespiratória enquanto recebia tratamento no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Pronto Socorro de Rio Branco. Ele era tetraplégico e precisou ser transferido para a capital onde passou por avaliações de três especialistas, foi entubado, mas não resistiu em razão de ferimentos graves causados pelo acidente envolvendo o forro.
Agora no g1
Na decisão, o relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a morte ocorreu em decorrência direta do desabamento da estrutura da unidade hospitalar.
"O Estado responde objetivamente pela morte de paciente, internado em nosocômio público, em razão do desabamento do teto/telhado da unidade, causa direta do óbito (traumatismo craniano, contusão pulmonar, ação contundente direta)", destaca o texto.
Segundo o processo, Izailton havia dado entrada na unidade de saúde no dia 31 de agosto de 2022 com um quadro de febre, vômitos e dor epigástrica (dor de estômago) e, três dias depois, enquanto permanecia internado, o forro desabou sobre o leito onde estava.
“[...] Caindo com toda a estrutura em cima do paciente, causando-lhe traumatismo craniano e contusão pulmonar. A vítima foi encaminhada ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB), mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no dia seguinte”, aponta o documento.
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Caso ocorreu no Hospital João Câncio em Sena Madureira
Arquivo pessoal
Durante o recurso, o Estado alegou que fez tratativas para realocar o paciente antes do acidente e que não houve omissão, além de sustentar que fatores de força maior e uma “cadeia de infortúnios” impediram a retirada de Izailton do local de risco. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado.
“O Estado do Acre aludiu a tratativas administrativas no sentido de realocar o hospital público antes do evento acidentário, contudo, sem prova efetiva neste sentido, exceto alusões incomprovadas de força maior/culpa de terceiro e ‘cadeia de infortúnios’”, destaca a decisão.
Além disso, o processo apresenta ainda que um laudo do Corpo de Bombeiros, elaborado cinco dias após o acidente, apontou que o hospital apresentava condições de precariedade.
"Assim, ao permitir o funcionamento da unidade hospitalar em ambiente inseguro, o Estado do Acre assumiu o risco de produzir o resultado, devendo, portanto, responder por sua omissão", detalha a decisão.
Redução da indenização
Com relação a redução do valor da indenização aos pais da vítima de R$ 100 mil para R$ 80 mil, a Justiça considerou que o valor definido anteriormente era elevado em relação aos parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelos pais de Izailton, que buscavam aumentar a indenização, e dar provimento parcial ao recurso do Estado para reduzir o valor, além de manter o reconhecimento da responsabilidade estatal pela morte do paciente.
"Em observância à regra do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado reduzir o valor fixado a título de dano moral", justificou o desembargador em seu voto.
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