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Caso Mizael: Justiça do Ceará mantém decisão de levar PMs a júri popular por morte de adolescente

G1 (Globo)
Caso Mizael: Justiça do Ceará mantém decisão de levar PMs a júri popular por morte de adolescente

Policiais acusados de matar Mizael Lima vão a júri popular, na Grande Fortaleza.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (21), a decisão da primeira instância de levar a júri popular dois policiais militares, acusados de matar Mizael Fernandes, de 13 anos, enquanto o adolescente dormia em casa no município de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 2020.
A defesa dos réus Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá interpôs recurso na segunda instância afirmando que os acusados agiram no estrito cumprimento do dever e que não houve intenção de cometer os crimes imputados.
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Neemias Barros da Silva, apontado como autor do tiro de fuzil que tirou a vida do adolescente, foi pronunciado (isto é, levado a julgamento pela Justiça) por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e fraude processual; enquanto Luiz Antônio foi pronunciado por alterar a cena do crime (fraude processual). Um terceiro PM foi impronunciado.
Os pedidos da defesa foram pela absolvição sumária de Neemias Barros, sustentando legítima defesa; impronúncia quanto ao crime de fraude processual; desclassificação para homicídio culposo; e um pedido técnico para corrigir o nome de "Enemias" para "Neemias".
A decisão da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães manteve o encaminhamento dos réus ao Tribunal do Júri, rejeitando as teses de legítima defesa e desclassificação para homicídio culposo por falta de provas incontroversas.
O texto destaca indícios de fraude processual, fundamentados em perícias que sugerem a limpeza da cena do crime e a possível simulação de um confronto armado. Relatos testemunhais e laudos periciais indicam que a vítima estava deitada e desarmada no momento em que foi atingida por um único disparo.
Por fim, o tribunal concedeu apenas a retificação do nome de um dos recorrentes, corrigindo um erro material no cadastro do processo.
Mizael tinha 13 anos quando foi morto em uma ação policial em Chorozinho, na Grande Fortaleza.
Arquivo pessoal
Defensoria representa família da vítima
A Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima, representada pelos defensores Gina Kerlly Pontes Moura e Muniz Freire, comemorou a decisão em segunda instância.
Para a defensora pública Gina Kerly, a decisão representa mais um passo na busca por justiça: “A decisão de hoje reafirma que existem elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”.
A Defensoria Pública destaca que, apesar da decisão favorável, o processo ainda não transita em julgado. E destaca que a defesa dos acusados ainda pode apresentar novos recursos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de outros instrumentos processuais cabíveis.
"Somente após o encerramento dessa fase recursal será possível marcar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri", frisou o órgão.
Presunção de inocência
Em nota, a defesa dos acusados, representada pelo advogado Vinícius Ramos de Sá, reafirmou que não houve condenação e reforçou que os réus permanecem amparados pela presunção de inocência enquanto aguarda novas etapas processuais.
A defesa argumenta ainda que a morte ocorreu durante uma operação policial legítima contra o crime organizado e questiona a falta de provas concretas sobre a acusação de fraude processual.
Além disso, o documento ressalta que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente à absolvição do acusado durante a instrução do processo.
"Os autos demonstram que a operação policial tinha por objetivo localizar indivíduo apontado como integrante de organização criminosa originária do Estado do Rio de Janeiro. Esse contexto operacional integra a análise jurídica da conduta dos agentes públicos e não pode ser desconsiderado, sem que isso represente qualquer relativização do valor da vida humana", argumenta o advogado Vinícius Ramos.
Decisão de levar a julgamento
Em maio de 2025, a justiça decidiu que os dois policiais acusados de matar Mizael Fernandes Silva Lima, de 13 anos, iriam a júri popular. A decisão judicial ocorreu após pedido da Defensoria Pública do Ceará .
Mizael foi morto em 1º de julho de 2020. O caso aconteceu durante operação policial do Comando Tático Rural (Cotar) em Chorozinho. O adolescente dormia na casa da tia, quando policiais militares entraram e atiraram contra ele. A família afirma que os agentes invadiram a casa; enquanto os policiais dizem que estavam em busca de um traficante e que o jovem estava armado.
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Em fevereiro de 2025, o MPCE pediu a absolvição do policial. O órgão classificou o tiro do PM como um ato de legítima defesa, pois ele teria sido “atacado por um indivíduo armado em um local escuro”. Além disso, o MPCE solicitou que, por falta de provas, os demais sequer fossem a júri.
Atuando como assistente de acusação, a Defensoria sustentou o envolvimento direto da Polícia na morte do adolescente, expondo laudos e depoimentos sobre o assassinado ter acontecido enquanto Mizael dormia na casa de uma tia. Argumentou ainda que houve manipulação de indícios na operação para não serem incriminados.
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