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Lei prevê cassação de alvará de estabelecimentos em casos de racismo e LGBTfobia em Natal

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Lei prevê cassação de alvará de estabelecimentos em casos de racismo e LGBTfobia em Natal

Bandeira do orgulho gay
Reprodução/Redes sociais
O prefeito Paulinho Freire (União Brasil) sancionou uma lei que que prevê a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos nos quais os serviços de segurança incorram em práticas racistas e LGBTfóbicas.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e já entra em vigor.
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A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal antes de chegar ao Poder Executivo. As práticas racistas previstas na lei estão nos termos da Lei Federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.
Na justificativa, a vereadora Brisa Bracchi (PT), autora do projeto, citou que o PL ocorre no contexto em que "diversos estabelecimentos comerciais da Cidade do Natal têm apresentado diversos casos de racismo e LGBTfobia".
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"Registre-se que semanalmente os noticiários de nossa cidade são inundados por denúncias de agressões e até mesmo o impedimento de pessoas negras de frequentar determinados espaços que são de uso público", citou o projeto.
A lei considera:
Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão ou restrição baseadaem raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnico-racial que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e das liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social ou em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria;
Racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos, racismo ou estereótipos, que resultam em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnico-racial;
Racismo estrutural: é o mecanismo de opressão enraizado na sociedade, que coloca em disparidade indivíduos da mesma sociedade. Os grupos discriminados em razão do racismo estrutural são afetados estruturalmente pela união de práticas econômicas culturais, institucionais, históricas e interpessoais contidas no âmbito social, criando privilégios para determinado grupo social e discriminação e desvantagens para outros, em razão de sua raça ou etnia, impedindo que estes ascendam socialmente ou ocupem locais de poder e representação na sociedade;
LGBTfobia: é o ódio e o preconceito destinado às lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades de gênero e sexualidades que não se encaixem no padrão heteronormativo e cisgênero da sociedade.
A prefeitura prevê que as despesas com a execução da lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Na justificativa, a autora do projeto cita que o ele tem o poder de "sinalizar às empresas interessadas em atuar no Município do Natal quanto à importância das boas práticas e da necessidade de atenção especial aos grupos que hoje são alvo de inúmeras violências como são os negros e negras e pessoas LGBTI".
Vetos
O prefeito Paulinho Freire vetou dois pontos previstos no projeto aprovado na Câmara.
Um deles apontava que, após Municpio constatar a infração, seria instaurado processo administrativo para ser concluído em 60 dia. O tópico permitia o estabelecimento ser interditado cautelarmente nesse período ou os organizadores ficarem impossibilitados de contratar com a administração pública.
O outro ponto vetado tratava sobre a proibição de cinco anos para obtenção de novo alvará no mesmo ramo para os estabelecimentos que cometeram a infração.
Em mensagem no DOM, o prefeito justificou os vetos afirmando que, apesar do projeto ter legitimidade no combate à discriminação, ele "padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que comprometem integralmente sua validade jurídica".
Segundo o documento, "a primeira inconstitucionalidade identificada decorre da invasão de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito penal, direito civil, direito comercial e direito do trabalho".
O gestor cita ainda que a cassação do alvará é a principal pena para o estabelecimento e cita que "a imposição direta dessa penalidade extrema, sem a previsão de sanções prévias e graduais, como advertência, multa pecuniária progressiva ou suspensão temporária das atividades para readequação e treinamento da equipe, afronta diretamente os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade".
Segundo a mensagem, são "sanções que inviabilizam por completo o exercício de atividade econômica lícita, sem critérios rígidos de gradação e proporcionalidade, violam as garantias constitucionais da ordemeconômica e da livre iniciativa".
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