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Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretes, mas loteiros dizem que medida não resolve impasse de passageiros

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Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretes, mas loteiros dizem que medida não resolve impasse de passageiros

Decreto da Prefeitura de Caruaru regulamenta fretamento e não transporte de passageiros
Reprodução/TV Asa Branca
A Prefeitura de Caruaru publicou o Decreto nº 064, de 23 de julho de 2026, que regulamenta a prestação de serviços privados de fretes, carretos, transporte remunerado de pequenas cargas, mudanças e atividades correlatas no município. No entanto, representantes dos loteiros afirmam que a medida não atende à principal reivindicação da categoria, que busca uma solução para a retomada do transporte remunerado de passageiros.
O decreto disciplina a atividade de veículos destinados ao transporte de cargas, como caminhonetes, utilitários, vans e veículos do tipo Toyota Bandeirante. O texto também estabelece regras para a prestação do serviço, define requisitos para os veículos e condutores e prevê fiscalização pela Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC).
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Entre as atividades permitidas estão a realização de fretes, carretos, mudanças e o transporte de pequenas cargas, equipamentos, móveis, mercadorias e bens em geral. O decreto também autoriza o transporte do proprietário da carga, do contratante e de seus acompanhantes, desde que isso não descaracterize a natureza do serviço de transporte de cargas.
Por outro lado, o artigo 6º proíbe expressamente o transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, a captação de passageiros em vias públicas, a formação de pontos para embarque e a realização de itinerários semelhantes aos do transporte coletivo urbano.
Representante da categoria, João Chaves afirmou que o novo decreto não resolve o problema enfrentado pelos loteiros. Segundo ele, a regulamentação trata exclusivamente do transporte de cargas, enquanto a atividade exercida pela categoria é o transporte de passageiros.
“Esse decreto, na verdade, ele não está atendendo à nossa demanda. A demanda que é justamente o transporte de passageiros. Esse decreto regulamenta o frete de cargas. Então, nós transportamos pessoas. Então, esse decreto não atende à categoria”, disse.
O vereador João Chaves também criticou as restrições previstas no texto, especialmente as proibições relacionadas ao transporte de passageiros e à operação dos pontos de embarque.
“A grande preocupação nossa também é no artigo 6º, onde ele veda totalmente o transporte remunerado de passageiros. Ele veda também a questão de nós termos o ponto da lotação, que é onde o passageiro vai buscar a lotação e ir para o seu destino. Como também veda totalmente a captação de passageiros no decorrer da sua linha”, afirmou.
De acordo com o representante da categoria, a solução definitiva seria o envio de um projeto de lei pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para regulamentar a atividade com maior segurança jurídica.
“O que nós queremos é uma força mais jurídica, uma garantia jurídica. Essa garantia jurídica é justamente que o Executivo Municipal encaminhe a essa Casa um projeto de lei que traga mais garantia jurídica e que seja discutido com o Poder Legislativo, com a sociedade, com os profissionais do transporte complementar e com as empresas de ônibus”, declarou.
Questionado sobre a tramitação do tema, o presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Lambreta, informou que o Legislativo aprovou recentemente um requerimento solicitando que o Executivo enviasse um projeto de lei para discutir uma nova regulamentação do transporte alternativo.
Segundo Lambreta, a resposta da Prefeitura foi de que, diante das decisões judiciais existentes, dos contratos de concessão do transporte coletivo e da legislação vigente, não seria possível encaminhar um projeto de lei sobre o assunto neste momento.
“O que prevalece nesse momento até hoje com relação ao transporte alternativo na cidade é o Decreto 055 de 2025, que autoriza o transporte alternativo na cidade a circular onde o serviço de transporte público por ônibus não aconteça. Então, essa é a legislação que tem em vigor hoje”, afirmou.
Ao comentar o novo decreto, o presidente da Câmara ressaltou que ele possui objeto diferente da norma que trata do transporte complementar de passageiros.
“O de ontem trata especificamente sobre o fretamento. Ele disciplina o fretamento na cidade, diferentemente do Decreto 055 de 2025, que trata sobre o transporte de passageiros. Esse regulamenta o transporte de frete”, disse.
A TV Asa Branca procurou a Autarquia de Mobilidade de Caruaru para comentar o assunto, mas não obteve retorno. ...

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