Justiça do DF manda tirar nome do pai do ex-governador Ibaneis da Feira do Núcleo Bandeirante

Nome do pai do ex-governador Ibaneis Rocha na fachada da Feira do Núcleo Bandeirante, em Brasília
TV Globo/Reprodução
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (23), a retirada do nome do pai do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) da fachada e do registro da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
O espaço é chamado de "Feira Permanente Ibaneis Rocha Barros Pai" desde dezembro de 2023, quando o então governador Ibaneis entregou uma reforma no local (veja vídeo abaixo). O nome foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF e virou lei.
➡️Na decisão (veja detalhes abaixo), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que há indícios de favorecimento pessoal e violação aos princípios de imparcialidade e isonomia.
➡️ O ex-governador Ibaneis disse ao g1 acreditar que a decisão "vai cair".
Segundo a justificativa do projeto aprovado, Ibaneis Rocha Barros Pai foi um dos pioneiros do Núcleo Bandeirante e morreu em 2017.
Pela decisão, o governo do DF tem 30 dias para remover o nome de Ibaneis Rocha Barros da fachada, das placas e dos registros da feira.
A ação na Justiça foi movida pelo ex-ministro Ricardo Cappelli, pré-candidato do PSB ao governo do DF. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Feira do Núcleo Bandeirante recebe o nome do pai do governador Ibaneis Rocha
Decisão 'vai cair', diz Ibaneis
Em mensagens ao g1, o ex-governador Ibaneis Rocha disse acreditar que a decisão "vai cair" e que não usou a homenagem para se promover.
"Mais uma decisão que vai cair. Nunca precisei me promover e meu pai foi um homem digno. Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta", afirmou Ibaneis.
O que diz a decisão?
A decisão desta quinta é assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
No despacho, o magistrado cita o "paradigma da impessoalidade", que veda o uso da máquina pública para promoção pessoal.
Diz, ainda, que a inscrição do nome de Ibaneis Rocha Barros no endereço público "equivale a uma propaganda política perene".
"Sem quebra da reverência à honorabilidade e respeito devidos à memória do homenageado, o fato é que as homenagens públicas não podem desbordar dos limites legais, e é inequívoco que a vedação à promoção pessoal é um desses limites", diz o documento obtido pela TV Globo. ...
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