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Justiça mantém condenação de servidor por fraude em ponto eletrônico em Rinópolis

G1 (Globo)
Justiça mantém condenação de servidor por fraude em ponto eletrônico em Rinópolis

Justiça mantém condenação de servidor da Câmara de Rinópolis por fraude em ponto
A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor público da Câmara Municipal de Rinópolis (SP) por falsidade ideológica, após fraudar, por cerca de seis meses, o sistema de ponto eletrônico da Casa Legislativa. O g1 teve acesso ao acórdão nesta sexta-feira (24).
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Conforme o acórdão, o ex-servidor foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
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A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O Tribunal apenas reduziu a quantidade de dias-multa, mantendo a condenação nos demais termos.
Ao g1, a defesa do ex-servidor informou que vai recorrer da decisão em Brasília, possivelmente aos tribunais superiores, sem dar mais detalhes a respeito do assunto. A TV TEM pediu nota de posicionamento à Câmara Municipal, mas não obteve retorno até a última atualização.
Início da denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre abril e outubro de 2022, período em que atuava como diretor de Expediente da Câmara, o servidor deixou seu cartão de acesso com uma funcionária responsável pelo controle de frequência.
A ação era para que ela registrasse sua presença no sistema eletrônico como se ele estivesse no prédio, mesmo quando se encontrava em outro local. A prática teria ocorrido de forma reiterada até sua aposentadoria.
Câmara Municipal de Rinópolis (SP)
Reprodução/Google Maps
A investigação começou após o coordenador administrativo da Câmara identificar inconsistências entre os registros eletrônicos e as imagens das câmeras de segurança.
De acordo com o processo, ele constatou ocasiões em que o servidor aparecia como presente no sistema, embora não estivesse nas dependências da Câmara. O caso foi comunicado ao Ministério Público após representação interna.
Ainda conforme os autos, a funcionária que registrava os pontos afirmou que atendia aos pedidos do então diretor porque tinha receio de sofrer retaliações. Ela declarou que ele deixava o cartão em sua gaveta e enviava mensagens pedindo para que "batesse o martelo", expressão utilizada para se referir ao registro do ponto eletrônico.
“Ela tinha medo dele. Em anos anteriores, ela já teve cesta básica cortada por ele. Por não ter conseguido passar o ponto”, descreve o documento, diante de um dos depoimentos apresentados.
O Tribunal destacou que a própria confissão do acusado foi confirmada por laudo técnico, depoimentos e outras provas produzidas durante o processo. Os desembargadores também ressaltaram que os registros falsos geraram o lançamento de horas extras incompatíveis com a jornada efetivamente cumprida.
Defesa
Em depoimento, o ex-servidor admitiu que pedia para a colega registrar seu ponto, mas alegou que isso ocorria porque desempenhava diversas atividades externas, como visitas ao almoxarifado da prefeitura, acompanhamento de reformas, entrega de documentos, fiscalização de veículos oficiais e organização do arquivo da Câmara Municipal.
Segundo ele, a prática era de conhecimento dos presidentes da Casa e foi adotada de boa-fé, já que continuava trabalhando fora da sede do Legislativo.
O ex-servidor também afirmou que trabalhou por 42 anos na Câmara sem responder anteriormente a procedimentos administrativos ou criminais e negou ter agido com má-fé.
Entendimento da Justiça
Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Amaro Thomé, afirmou que eventuais atividades externas não autorizavam a manipulação do sistema de controle de frequência.
Segundo o magistrado, o ponto eletrônico é um documento público destinado a registrar a efetiva presença do servidor durante a jornada de trabalho.
O acórdão destacou ainda que manter o crachá com uma subordinada para que ela realizasse registros fictícios demonstra uma estrutura deliberada para ocultar a ausência do servidor, conduta que caracteriza o crime de falsidade ideológica.
Diante dos fatos, a Justiça declarou que a conduta do ex-servidor se enquadra no tipo penal descrito no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, que prevê pena agravada quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
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